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Q3882689 Direito Constitucional
Em se tratando do tema "Servidores Públicos", expresso na constituição Federal, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 39, caput: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas." A alternativa A reproduz literalmente esse dispositivo, razão pela qual é a correta.

Tema central: Servidores públicos
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide com o texto expresso da Constituição Federal no art. 39, caput, que impõe aos entes federativos a instituição de regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração direta, autarquias e fundações públicas. O fundamento jurídico específico da resposta é a correspondência literal entre a alternativa e o dispositivo constitucional decisivo.
B
Errada
Está incorreta porque contraria a Constituição Federal, art. 41, caput: "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público." O erro jurídico é o prazo: a estabilidade não se adquire após um ano, mas após três anos de efetivo exercício.
C
Errada
Está incorreta porque diverge da Constituição Federal, art. 39, § 6º: "Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos." O vício está na periodicidade: a publicação é anual, não mensal.
D
Errada
Está incorreta porque nega hipótese expressa de perda do cargo prevista na Constituição Federal, art. 41, § 1º, I: "O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;" Portanto, é juridicamente falso afirmar que o servidor estável não perderá o cargo nessa hipótese.
Pegadinha da questão
A banca colocou uma alternativa com transcrição literal da Constituição e, nas demais, alterou palavras decisivas do texto constitucional: trocou três anos por um ano, anual por mensal e negou hipótese expressa de perda do cargo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar servidores públicos, confira se alguma alternativa reproduz literalmente a Constituição; aqui, isso resolveu a questão.
  • Em estabilidade, memorize o dado normativo exato do art. 41, caput: três anos de efetivo exercício.
  • Em publicidade remuneratória, o art. 39, § 6º exige publicação anual; mudança de periodicidade costuma invalidar a alternativa.

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Comentários

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A) CORRETA: Corresponde à redação do Art. 39, caput, da CF/88. Ele estabelece que cada ente federativo (União, Estados, DF e Municípios) deve instituir o Regime Jurídico Único (RJU) e planos de carreira para seus servidores da administração direta, autárquica e fundacional.

LETRA A:  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

obs: A questão trouxe o antigo texto do art. 39.

LETRA B:  São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

LETRA C: ART.39  Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.

LETRA D: Art.41  O servidor público estável só perderá o cargo:

  •  em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

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