Será constitutiva negativa a sentença no caso de procedência...
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Gabarito: C - Certo
Interpretação e Tema: A questão aborda a natureza jurídica da sentença na ação rescisória, especificamente no caso em que o pedido rescisório é apenas de anulação da sentença rescindenda (sentença já transitada em julgado).
Legislação Aplicável:
Segundo o art. 966 do Código de Processo Civil (CPC/2015):
“A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando...”
Este artigo fundamenta a ação rescisória como meio de desconstituir sentenças com vícios graves.
Jurisprudência Relevante:
O STJ afirma: “A ação rescisória é ação constitutiva negativa, que tem por escopo a desconstituição da coisa julgada material...” (REsp 1.200.856/RS).
Explicação do Tema Central:
Na ação rescisória, podemos ter dois resultados: apenas desfazer a sentença rescindenda (natureza constitutiva negativa) ou, além disso, julgar novamente o mérito (natureza mista: constitutiva negativa e condenatória/declaratória). Mas, se a parte pede somente a anulação, o pedido é meramente constitutivo negativo, pois visa retirar do mundo jurídico uma decisão existente.
Exemplo Prático:
Imagine que João propõe ação rescisória para anular sentença que lhe foi prejudicial devido à falsidade de documento (art. 966, VI, CPC). Se o Tribunal reconhecer o vício e somente anular a sentença, sem julgar o mérito do caso original, estará diante de um efeito constitutivo negativo.
Justificativa da Alternativa Correta:
A sentença é constitutiva negativa quando apenas se anula a decisão anterior. A doutrina clássica, como José Carlos Barbosa Moreira e Vicente Greco Filho, confirma essa natureza, pois a sentença modifica o estado jurídico anterior, retirando a coisa julgada.
Pegadinhas e Estratégias:
Atenção: a “constitutiva negativa” ocorre somente quando o pedido é limitado à anulação, e não à substituição imediata do julgado. Se o tribunal já julgar novamente o mérito, trata-se de natureza mista.
Conclusão: O item está correto. Quando a ação rescisória tem apenas o objetivo de anular a sentença, a eficácia é constitutiva negativa.
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Comentários
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Quando não se substitui a sentença rescindida por uma nova (juízo rescisório), mas apenas se anula a anterior, a sentença tem efeito desconstituinte, ou seja, constitutiva negativa.
Se, além de anular, o tribunal julgar novamente o mérito da causa (juízo rescisório), aí sim haverá também uma sentença substitutiva de mérito.
Gabarito: CERTO
Para resolução de provas jurídicas anteriores (servidor e membro - Tribunais, MPs, Defensorias, ENAM...), em vídeos divididos por matéria de cada prova, acesse: https://www.youtube.com/@viniciusulisses7414
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