Nos casos de dissolução da pessoa jurídica, ela deverá subs...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: CERTO.
Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
Ela subsistirá até que a liquidação se conclua. (art. 51 do CC)
Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
Inscrição da PJ é cancelada depois da liquidação da PJ
Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo