Na hipótese de abuso da personalidade jurídica em decorrênc...

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Q2116076 Direito Civil
Com relação ao regime das pessoas jurídicas de direito privado, julgue o item subsequente. 
Na hipótese de abuso da personalidade jurídica em decorrência de confusão patrimonial, poderá ser judicialmente determinada a desconsideração da personalidade jurídica, para que os efeitos de determinadas relações alcancem os bens particulares de sócios. 
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Comentário do Gabarito: C (Certo)

1. Interpretação e Tema Central:
A questão versa sobre a desconsideração da personalidade jurídica no âmbito das pessoas jurídicas de direito privado, quando identificado o abuso de personalidade, especialmente por confusão patrimonial.

2. Legislação Aplicável:
O fundamento legal está no Código Civil, art. 50:
“Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios (...).”

3. Jurisprudência:
O STJ reforça a necessidade de confusão patrimonial ou desvio de finalidade para aplicação da desconsideração (REsp 1.241.259/SP).

4. Doutrina:
Segundo Fátima Nancy Andrighi, essa medida é excepcional e exige prova concreta do abuso da personalidade, sendo fundamental em casos de fraude ou confusão patrimonial.

5. Exemplo Prático:
Imagine uma empresa cujo sócio utiliza a conta bancária da pessoa jurídica para pagar dívidas pessoais. Identificada essa confusão, o juiz pode permitir que credores alcancem os bens particulares do sócio para garantir o adimplemento das obrigações.

6. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está correta, pois descreve precisamente a hipótese prevista no art. 50 do Código Civil: havendo abuso da personalidade por confusão patrimonial, admite-se a desconsideração e a responsabilização dos bens dos sócios.

7. Estratégia para evitar pegadinhas:
Fique atento a expressões como “poderá ser judicialmente determinada” (que condiz com a faculdade do juiz, e não imposição automática), e a necessidade de caracterização do abuso, evitando a generalização.

Conclusão:
A compreensão do art. 50 do Código Civil e sua aplicação prática é essencial para provas de concursos. Saiba reconhecer no enunciado elementos como abuso, confusão patrimonial ou desvio de finalidade.
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Comentários

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Gabarito: CERTO.

Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. 

§ 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 

II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.

essa questão está errada, pois os efeitos de determinadas relações deve alcançar os bens particulares de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. A questão generalizou.

Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

Em complemento ao que a colega Oliveira C. apontou acima, para a CESPE por vezes a afirmativa incompleta está correta. É importante ter em mente para a maioria das outras bancas que a extensão dos efeitos da desconsideração da personalidade jurídica se limita aos administrados ou sócios da pessoa jurídica que tenham sido beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

Na minha cabeça, a questão encontra-se errada, uma vez que ficou parecendo que todos os sócios ficam sujeitos a terem seus bens atingidos, e não somente aqueles que foram beneficiados, direta ou indiretamente pelos abusos praticados.

Leiam o art. 50 do CC.

Espero ajudar

Bons estudos :))

Eu abri os comentários já na certeza de que ia ver os "pro CESPE incompleta é certa" kkkkkk sendo que é óbvio que tá certa mesmo, a questão falou "de sócios", só não entrou na especificação de quais sócios. Não tem generalização nenhuma, e a questão traz uma afirmação correta dentro do que se propôs a afirmar. Seria diferente se falasse "dos sócios" ou mesmo "de todos os sócios".

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