O direito à imagem, embora esteja contemplado nos direitos ...
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Comentário de Gabarito – Direitos da Personalidade (Direito à Imagem e Voz Humana)
Alternativa Correta: Errado
Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda direitos da personalidade sob a ótica do Código Civil e jurisprudência do STJ, especialmente acerca da abrangência do direito à imagem. O artigo 20 do Código Civil dispõe que a exposição ou utilização da imagem pode ser proibida se atingir a honra, boa fama ou respeitabilidade da pessoa.
Citação Legal:
"Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento (...)" (Código Civil, art. 20)
Perceba que o dispositivo fala também sobre "transmissão da palavra", englobando outras formas de manifestação da personalidade além da própria imagem visual.
Jurisprudência do STJ:
O STJ já decidiu que a voz humana está protegida pelo direito à imagem, sendo necessária autorização para sua utilização (REsp 1.660.168/SP). Isso abrange não apenas a face, mas também a voz como expressão pessoal.
Doutrina:
Carlos Alberto Bittar e Walter Moraes destacam que a proteção da imagem se estende à voz humana, pois também é expressão da personalidade.
Exemplo Prático:
Veiculação do áudio (voz) de uma pessoa em propaganda comercial, sem autorização prévia, viola seu direito da personalidade.
Justificativa da Alternativa Correta:
A assertiva está errada porque restringe indevidamente o direito protegendo apenas a imagem visual, quando a lei, a doutrina e a jurisprudência incluem a voz no rol de expressões tuteladas.
Dica e Pegadinha:
Fique atento à linguagem do enunciado. O termo “imagem”, em sentido jurídico, é amplo e inclui manifestações sonoras, como a voz. O erro está em interpretar “imagem” apenas como visual.
Resumo: A proteção do direito à imagem, nos termos da lei, abrange também a voz humana, razão pela qual a alternativa está errada.
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Comentários
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Gabarito: ERRADO.
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
A voz humana encontra proteção nos direitos da personalidade, seja como direito autônomo ou como parte integrante do direito à imagem ou do direito à identidade pessoal.
DOD
Jurisprudência em Teses, edição nº 138: “a voz humana encontra proteção nos direitos da personalidade, seja como direito autônomo ou como parte integrante do direito à imagem ou do direito à identidade pessoal” (REsp 1630851/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 22/06/2017).
Outra questão:
(CEBRASPE/ MP/SC – Promotor – 2021)
(Q1826523) A voz humana é amparada pelos direitos da personalidade, seja como elemento componente do direito à imagem ou do direito à identidade pessoal, seja na condição de direito autônomo. CORRETO.
Para entender essa proteção, acho que um exemplo seria a voz do "Lôro" José.
Gabarito: errado.
É só lembrar do Galvão Bueno!
Vale destacar que a imagem está além apenas do atributo físico, o direito de imagem comporta, inclusive, a transmissão sonora, ou seja, a proteção da voz de cada agente. Portanto, em resumo, podemos dizer que a imagem pode ser interpretada como a extensão da personalidade exteriorizada pelo indivíduo na sociedade.
Central Law
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