É vedada a disposição do próprio corpo para ser usado com o...
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Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
1. Interpretação do Tema:
A questão aborda os direitos da personalidade, especialmente sobre a disposição do próprio corpo após a morte, à luz do Código Civil e da jurisprudência.
2. Legislação Aplicável:
O Código Civil Brasileiro, em seu art. 14, dispõe:
"É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo."
3. Tema Central e Necessidade de Conhecimento:
O examinador busca testar se você conhece a possibilidade legal de disposição gratuita do corpo pós-morte para fins científicos ou altruísticos. Esse é um aspecto relevante dos direitos da personalidade, ligados à integridade física e ao respeito ao corpo humano.
4. Exemplo Prático:
Imagine uma pessoa que manifesta, em documento, sua vontade de doar seu corpo para uma faculdade de medicina realizar estudos após sua morte. Isso é plenamente válido e amparado pelo art. 14 do Código Civil.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A afirmativa está errada, pois não é vedada a disposição do próprio corpo pós-morte para objetivos científicos ou altruísticos, desde que seja gratuita e manifestação válida em vida. Ao contrário do que diz o enunciado, a lei autoriza expressamente essa possibilidade.
6. Jurisprudência e Doutrina:
O Enunciado 532 da VI Jornada de Direito Civil corrobora esse entendimento: é permitida a disposição gratuita do próprio corpo com objetivo científico.
Segundo Maria Helena Diniz, a revogação pode ser feita a qualquer tempo, reafirmando a autonomia do titular dos direitos da personalidade.
7. Dica de Prova e Pegadinhas:
Atenção a expressões absolutas como “vedada”, pois costumam buscar candidatos desatentos. Sempre desconfie de proibições genéricas, especialmente quando a legislação é clara em sentido oposto.
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Comentários
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Gabarito: ERRADO.
Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
GAB: E
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição
permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei
especial.
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em
parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo
ERRADO
CC, Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em
parte, para depois da morte.
A DISPOSIÇÃO DO PRÓRPIO CORPO PARA DEPOIS DA MORTE, QUANDO ONEROSA É VEDADA
A DISPOSIÇÃO DO PRÓRPIO CORPO PARA DEPOIS DA MORTE, QUANDO GRATUITA É PERMITIDA
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