Acerca do processo de licenciamento ambiental e da recuperaç...
Acerca do processo de licenciamento ambiental e da recuperação de área degradada, julgue o item que se segue.
As simplificações previstas no relatório ambiental simplificado (RAS) do CONAMA não dispensa a elaboração de estudos de imposto ambiental (EIA).
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Para compreender a questão apresentada, é importante entender os conceitos de Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e Estudo de Impacto Ambiental (EIA), ambos componentes importantes do processo de licenciamento ambiental no Brasil.
O Relatório Ambiental Simplificado (RAS) é um documento utilizado quando a atividade ou empreendimento possui impactos ambientais considerados menos significativos. Ele é uma versão reduzida e simplificada do EIA, criada para agilizar processos sem comprometer a análise ambiental.
Já o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um estudo mais abrangente e detalhado, exigido para atividades com potencial de causar impactos ambientais significativos. O EIA é seguido por um Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), que apresenta as conclusões de maneira mais acessível ao público.
De acordo com as resoluções do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), nem todos os empreendimentos requerem um EIA. Em alguns casos, o RAS pode sim substituir o EIA, quando aprovado pelos órgãos competentes, simplificando o processo sem dispensar a necessidade de estudos quando apropriado.
A alternativa correta é, portanto, E - errado. Isso se deve ao fato de que a afirmação na questão sugere que as simplificações do RAS não dispensam a realização de um EIA, o que está incorreto. Dependendo do porte e do potencial de impacto do empreendimento, o RAS pode ser suficiente, conforme ditado pela legislação ambiental.
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Comentários
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EIA é, na verdade, a abreviação de "Estudo de Impacto Ambiental" e não "Estudos de Imposto Ambiental".
ta errado porque dispensa sim... mas deveria ser anulada por ta escrito "imposto"
Gabarito: errado.
Conama 237/1997
Art. 12. O órgão ambiental competente definirá, se necessário, procedimentos específicos para as licenças ambientais, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação.
§ 1º Poderão ser estabelecidos procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente.
dispensa sim.
O Relatório Ambiental Simplificado (RAS): pode ser exigido no licenciamento ambiental de empreendimentos de impacto ambiental de pequeno porte, e normalmente apresenta a caracterização do empreendimento, o diagnóstico ambiental da região onde este se localizará, os impactos ambientais e respectivas medidas de controle.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público :
........................................
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
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