Bill Sagaz Jobs, escriturário contratado por instituição ba...
Assinale a alternativa correta:
- Gabarito Comentado (1)
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- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
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Para resolver esta questão, precisamos entender o tema central, que é a remuneração de invenções ou criações realizadas por empregados durante o contrato de trabalho. A legislação aplicável envolve principalmente as normas de propriedade intelectual e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Legislação aplicável: O artigo 88 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) estabelece que, quando um empregado cria uma invenção ou modelo de utilidade durante a vigência do contrato de trabalho, relacionado à atividade do empregador ou utilizando recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, este terá direito à titularidade da invenção, mas o empregado tem direito a uma remuneração justa.
Exemplo prático: Imagine um designer gráfico contratado para criar materiais publicitários. Se ele, no curso de seu trabalho e utilizando recursos da empresa, desenvolve um novo software que otimiza o processo de criação de gráficos, ele teria direito a uma remuneração especial pela inovação, além do salário regular.
Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa (A) é a correta, pois ela menciona que, comprovada a autoria, a novidade e a utilização lucrativa do invento, está assegurada ao empregado uma justa remuneração. Isso está em conformidade com a legislação vigente, que garante ao empregado compensação financeira por contribuições significativas além de suas funções habituais.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa B: Afirma que não há direito a diferenças salariais porque o programa foi desenvolvido no tempo de trabalho já quitado pelo salário. Isso é incorreto, pois a lei assegura uma remuneração adicional para invenções que gerem lucro, mesmo que desenvolvidas durante o horário de trabalho.
Alternativa C: Sugere que o direito a diferenças salariais depende de comprovação de atuação em condições idênticas aos trabalhadores da área de TI. Isso é irrelevante para a questão, pois a justa remuneração depende da criação e uso lucrativo do invento, não da função específica do empregado.
Alternativa D: Afirma que o empregado pode retirar o programa dos computadores e negociar com outros usuários. Isso é incorreto porque, ao desenvolver o programa no curso de seu trabalho e com recursos da empresa, a titularidade dos direitos de uso pertence ao empregador, não ao empregado.
Alternativa E: Diz que é garantido ao empregado o direito exclusivo de licença de exploração durante o contrato. Isso está errado, pois o direito exclusivo de exploração é do empregador, conforme o artigo 88 da Lei de Propriedade Industrial, embora o empregado tenha direito à remuneração justa.
Essa questão pode conter uma pegadinha ao mencionar condições de trabalho e direitos de retirada de programas, mas é crucial focar na legislação que trata da remuneração por criações feitas sob contrato de trabalho.
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Parágrafo único. Ao empregador caberá a exploração do invento, ficando obrigado a promovê-la no prazo de 1 ano da data da concessão da patente, sob pena de reverter em favor do empregado da plena propriedade desse invento.
Lei 9.279/96: Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário.
§ 1º Sendo mais de um empregado, a parte que lhes couber será dividida igualmente entre todos, salvo ajuste em contrário.
§ 2º É garantido ao empregador o direito exclusivo de licença de exploração e assegurada ao empregado a justa remuneração. (LETRA A, B e C)
§ 3º A exploração do objeto da patente, na falta de acordo, deverá ser iniciada pelo empregador dentro do prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua concessão, sob pena de passar à exclusiva propriedade do empregado a titularidade da patente, ressalvadas as hipóteses de falta de exploração por razões legítimas.
§ 4º No caso de cessão, qualquer dos co-titulares, em igualdade de condições, poderá exercer o direito de preferência. (LETRA D e E)
Soda quando juiz cisma de inventar na hora de fazer questão... E eles não anulam por orgulho.
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