São absolutamente incapazes as pessoas viciadas em tóxicos.
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Vamos analisar a questão sobre a capacidade das pessoas naturais de acordo com o Código Civil. O tema abordado é a capacidade civil, que é a aptidão de uma pessoa para exercer pessoalmente atos da vida civil.
De acordo com o Código Civil brasileiro, em seu artigo 3º, são considerados absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil apenas: menores de 16 anos. Ou seja, a afirmação de que "são absolutamente incapazes as pessoas viciadas em tóxicos" está errada.
Legislação Aplicável: O artigo 4º do Código Civil, por sua vez, lista as pessoas relativamente incapazes, que são aquelas que precisam de assistente para praticar certos atos. Entre elas estão os viciados em tóxicos.
Exemplo Prático: Imagine uma pessoa de 30 anos que é viciada em drogas. Ela não é absolutamente incapaz, mas sim relativamente incapaz. Isso significa que ela pode realizar alguns atos da vida civil, mas precisará de assistência para outros, conforme a lei.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "E - errado" é correta porque a afirmação feita no enunciado não está de acordo com a disposição do Código Civil. Os viciados em tóxicos são considerados relativamente incapazes (art. 4º, inciso II), e não absolutamente incapazes.
Erro na Alternativa Incorreta: Se o aluno tivesse escolhido "C - certo", estaria cometendo um erro de interpretação da lei, confundindo as categorias de incapacidade. É importante observar as palavras "absolutamente" e "relativamente" para não cair em pegadinhas.
Para evitar esse tipo de erro, sugiro prestar atenção nos termos legais e revisar os artigos do Código Civil que tratam da capacidade civil, fixando bem as diferenças entre absoluta e relativa incapacidade.
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Comentários
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Gabarito: ERRADO.
Atualmente, só há uma hipótese de absolutamente incapazes, que ocorre quando alguém é menor de 16 anos, todos os outros são relativamente incapazes.
Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
ERRADA
CÓDIGO CIVIL
Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
Somente os menores de 16 anos são absolutamente incapaz
São relativamente incapazes os maiores de 16 anos e menores de 18 anos; os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; os pródigos, entre outros.
São relativamente incapazes os viciados em tóxicos.
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