Segundo a Lei nº 14.133/2021, a licitação tem como finalida...

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Q3910744 Direito Administrativo
Segundo a Lei nº 14.133/2021, a licitação tem como finalidade principal:  
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 11, caput, I e II: "Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos: I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;" A questão cobra esse núcleo normativo, que vincula a vantajosidade à Administração Pública e não ao licitante, tornando correta a alternativa B.

Tema central: Finalidade da licitação
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque desloca a vantajosidade para a empresa licitante. O art. 11, I, da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a contratação mais vantajosa é para a Administração Pública, não para o particular.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide com o núcleo normativo do art. 11, I e II, da Lei nº 14.133/2021: a licitação busca selecionar a proposta apta a gerar contratação mais vantajosa para a Administração Pública e assegurar tratamento isonômico entre os licitantes. Esse é exatamente o critério legal decisivo da questão.
C
Errada
Está errada porque favorecimento genérico de fornecedores locais não aparece como finalidade principal da licitação no art. 11 da Lei nº 14.133/2021. A finalidade legal é vantajosidade para a Administração, com isonomia e justa competição.
D
Errada
Está errada porque reduzir a participação de pequenas empresas contraria o objetivo legal de assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e justa competição, previsto no art. 11, II, da Lei nº 14.133/2021.
E
Errada
Está errada porque evitar o controle externo não é objetivo legal do processo licitatório segundo o art. 11 da Lei nº 14.133/2021. A alternativa apresenta finalidade estranha e incompatível com os objetivos legais do certame.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca do destinatário da proposta mais vantajosa: a lei fala em vantagem para a Administração, não para a empresa licitante. Também induz erro ao usar "transparência" no lugar da expressão legal decisiva "justa competição".
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei nº 14.133/2021, confira sempre para quem a lei atribui a vantajosidade: é para a Administração Pública.
  • Quando a questão cobrar finalidade da licitação, volte ao art. 11 e procure o núcleo: proposta mais vantajosa, isonomia e justa competição.
  • Desconfie de alternativas com finalidades estranhas ao art. 11, como favorecer fornecedores locais, restringir concorrência ou afastar controle.

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Gabarito: B)

Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:

I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;

II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;

III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;

IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

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