Segundo a Lei nº 14.133/2021, a licitação tem como finalida...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 11, caput, I e II: "Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos: I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;" A questão cobra esse núcleo normativo, que vincula a vantajosidade à Administração Pública e não ao licitante, tornando correta a alternativa B.
- Em Lei nº 14.133/2021, confira sempre para quem a lei atribui a vantajosidade: é para a Administração Pública.
- Quando a questão cobrar finalidade da licitação, volte ao art. 11 e procure o núcleo: proposta mais vantajosa, isonomia e justa competição.
- Desconfie de alternativas com finalidades estranhas ao art. 11, como favorecer fornecedores locais, restringir concorrência ou afastar controle.
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Gabarito: B)
Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
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