Leia as afirmativas a seguir: I. À luz do Código Tributári...

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Q1655016 Direito Constitucional
Leia as afirmativas a seguir:
I. À luz do Código Tributário de Rio Largo (Lei municipal nº 1.776, de 29 de dezembro de 2017), os convênios celebrados pelo município com a União, o estado, o Distrito Federal ou outros municípios não são normas complementares das leis e dos decretos. II. À luz da Constituição Federal de 1988, compete à União instituir impostos sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. III. À luz da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza não incide sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço. Marque a alternativa CORRETA:
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Interpretação e Tema Central

A questão avalia conhecimentos relacionados à competência tributária dos entes federativos e às normas sobre impostos municipais, bem como a natureza de normas complementares e a incidência do ISS. O tema está presente na Ordem Econômica e Financeira do Direito Constitucional e Tributário, sendo fundamental para o cargo de Fiscal de Tributos.

Legislação Aplicável

- CF/88, Art. 156, II: “Compete aos Municípios instituir impostos sobre: II - transmissão 'inter vivos', a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis...”
- Lei Complementar 116/2003, Art. 2º: “O imposto não incide sobre: ...” (Note que a não incidência do ISS não abrange serviços públicos explorados economicamente).

Análise das Afirmativas

I. Incorreta. Os convênios não são considerados normas complementares às leis e decretos, conforme o CTN e legislação municipal. Exemplo: Um convênio de cooperação administrativa não altera a legislação tributária.

II. Incorreta. Competência do imposto sobre transmissão "inter vivos" (ITBI) é dos Municípios (CF, art. 156, II) e não da União. Erro comum por distração com extenso texto constitucional.

III. Incorreta. A LC 116/2003 não exclui do ISS os serviços públicos explorados economicamente mediante autorização/permissão/concessão, com pagamento de tarifa. A exceção real diz respeito à competência para taxas e não para ISS (Ricardo Alexandre, “Direito Tributário Esquematizado”).

Exemplo Prático

Se uma concessionária de rodovias cobra pedágio, tal serviço não está automaticamente excluído do ISS pelo art. 2º da LC 116/2003. O município pode incidir o imposto.

Justificativa da Alternativa Correta

A) Nenhuma afirmativa está correta.
Correta, pois todas as assertivas contêm vícios quanto ao texto legal ou doutrinário.

Crítica às Alternativas Incorretas

B), C), D) ou E) – Todas incorretas por admitirem alguma assertiva errada.

Pegadinhas e Estratégias

Atenção a expressões absolutas (“não incide”, “compete à União”), pois geralmente sinalizam generalizações equivocadas. Analise sempre a literalidade do artigo constitucional envolvido.

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GAB.A

I. À luz do Código Tributário de Rio Largo (Lei municipal nº 1.776, de 29 de dezembro de 2017), os convênios celebrados pelo município com a União, o estado, o Distrito Federal ou outros municípios não são normas complementares das leis e dos decretos. INCORRETA

Não sei o CT de Rio Largo, mas no CTN é claro:

art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

(...)

IV os convênios q entre si celebram a U, E, DF e Municípios.

II. À luz da Constituição Federal de 1988, compete à União instituir impostos sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. INCORRETA

Compete ao Município

Art. 156. inc. II

III. À luz da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza não incide sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço. INCORRETA

incide SIM.

§3º do art. 2º LC 116

A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

A questão é multidisciplinar e exige conhecimento da Lei n. 1.776/2017 - Código Tributário de Rio Largo, Sistema Tributário Nacional, previsto na Constituição Federal e Lei Complementar nº 116./2003 e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

I. À luz do Código Tributário de Rio Largo (Lei municipal nº 1.776, de 29 de dezembro de 2017), os convênios celebrados pelo município com a União, o estado, o Distrito Federal ou outros municípios não são normas complementares das leis e dos decretos.

Errado. Ao contrário do que alegado pela banca, os convênios celebrados pelo município com a União, o estado, o Distrito Federal ou outros municípios são normas complementares das leis e dos decretos, sim. Inteligência do art. 2º, parágrafo único, III, do Código Tributário de Rio Largo: Art. 2º. Parágrafo único. São normas complementares das leis e dos decretos: os convênios celebrados pelo Município com a União, o Estado, o Distrito Federal ou outros Municípios

II. À luz da Constituição Federal de 1988, compete à União instituir impostos sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

Errado. A competência é do Município e não da União. Aplicação do art. 156, II, CF: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

III. À luz da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza não incide sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço. 

Errado. Incide, sim. Aplicação do art. 1º, § 3º, da LC 116/03: § 3  O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.

Portanto, nenhum item está correto.

Gabarito: A

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