A Administração Pública Indireta caracteriza-se pela atuaçã...

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Q3910738 Direito Administrativo
A Administração Pública Indireta caracteriza-se pela atuação descentralizada por meio de entidades com personalidade jurídica própria. São exemplos típicos da Administração Indireta: 
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, II: "A Administração Federal compreende: (...) II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista; d) fundações públicas." Como o enunciado pede exemplos típicos da Administração Pública indireta, a alternativa C é a correta por reproduzir exatamente as categorias legais.

Tema central: Administração indireta
Análise das alternativas
A
Errada
Ministérios e secretarias são órgãos administrativos, não entidades da Administração indireta. O erro da alternativa é confundir órgão da Administração direta, sem personalidade jurídica própria, com entidade administrativa prevista no art. 4º, II, do Decreto-Lei nº 200/1967.
B
Errada
Prefeituras e câmaras municipais não são categorias típicas da Administração indireta. A eliminação decorre do confronto com a enumeração legal do art. 4º, II, do Decreto-Lei nº 200/1967, que não inclui essas estruturas e exige autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide literalmente com a enumeração legal das entidades da Administração indireta: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. O critério jurídico decisivo é a presença de personalidade jurídica própria e o enquadramento nas categorias expressamente previstas no art. 4º, II, do Decreto-Lei nº 200/1967.
D
Errada
Gabinetes e departamentos são órgãos internos da estrutura administrativa, sem personalidade jurídica própria. Por isso, não podem ser classificados como entidades da Administração indireta, que pressupõem personalidade jurídica e enquadramento nas categorias legais.
E
Errada
Conselhos comunitários não integram a enumeração legal das entidades típicas da Administração indireta. O vício da alternativa é faltar enquadramento em qualquer das categorias do art. 4º, II, do Decreto-Lei nº 200/1967.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre descentralização administrativa por entidades com personalidade jurídica própria e mera organização interna por órgãos da Administração direta, além da confusão entre estruturas municipais e entidades da Administração indireta.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir Administração indireta, confira se a alternativa traz exatamente as quatro categorias legais: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
  • Elimine alternativas com órgãos internos, como ministérios, secretarias, gabinetes e departamentos, porque órgão não tem personalidade jurídica própria.
  • Não confunda ente político ou estrutura municipal com entidade administrativa indireta; o critério é a enumeração legal do art. 4º, II, do Decreto-Lei nº 200/1967.

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Comentários

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Administração Direta: órgãos, Ministérios, Secretarias, Conselhos, departamentos, etc.

Administração Indireta: Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, Fundação Pública e Empresas Públicas.

Dito isso, gabarito: Item C)

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