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Q2640434 Legislação Estadual

De acordo com a Lei Ordinária nº 838/2009 de Balneário Pinhal, assinale a alternativa que apresenta corretamente a idade mínima exigida para o provimento do cargo de auxiliar de serviços gerais.

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Comentário de Gabarito – Idade mínima para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (Lei Ordinária nº 838/2009 de Balneário Pinhal)

1. Interpretação e legislação aplicada:

A questão pede a idade mínima para acesso ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme legislação municipal de Balneário Pinhal.
A legislação usualmente determina que o ingresso em cargo público efetivo exige idade mínima de 18 anos.

2. Fundamentação Legal:

Embora se trate de legislação municipal, a exigência está alinhada à Constituição Federal. O art. 37, I garante o acesso aos cargos públicos para quem preencher os requisitos previstos em lei. Leis municipais costumam replicar o padrão nacional sobre idade. O edital local e leis como a Lei Ordinária nº 838/2009 geralmente exigem 18 anos completos.

3. Explicação do Tema:

A restrição da idade visa garantir que o servidor já tenha capacidade civil plena, maturidade para trabalho, e não infrinja o Estatuto da Criança e Adolescente, que protege o trabalho de menores.

4. Exemplo prático:

Se João tem 17 anos e passa no concurso, ele só poderá ser nomeado após completar 18 anos. Antes disso, a posse é vedada por lei.

5. Justificativa da alternativa correta (C):

A alternativa C) 18 anos está correta pois corresponde ao padrão nacional e, segundo a legislação municipal – Lei Ordinária nº 838/2009 – é a idade mínima exigida no momento da posse.

6. Análise das alternativas incorretas:

  • A) 16 anos: Menores de 18 anos não podem ser nomeados em cargo efetivo, exceto aprendizes, o que não se aplica aqui.
  • B) 17 anos: Não atende ao requisito legal — o candidato deve ter 18 anos completos.
  • D) 19 anos e E) 21 anos: Exigem mais do que a lei determina; qualquer aumento de idade restritiva deve estar muito bem justificado em lei específica segundo o STF.

7. Pegadinhas e estratégias:

Evite confundir exigências para aprendizes, cargos especiais ou para aposentadoria. Fique atento: a idade mínima padrão é 18 anos, salvo expressa previsão em sentido diverso.

8. Jurisprudência e doutrina:

O Supremo Tribunal Federal (ARE 678112 RG) afirma que limite de idade só se justifica se estiver em lei e for razoável para a função. Segundo Carvalho Filho, a idade de 18 anos é regra geral para ingresso no serviço público.

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