São princípios expressos no artigo 5º da Lei nº 14.133/2021,...
São princípios expressos no artigo 5º da Lei nº 14.133/2021, EXCETO:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 5º: "Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)." Como a questão pede a exceção entre os princípios expressos do art. 5º, a alternativa correta é D, porque "morosidade" não aparece no rol legal e a lei, em sentido oposto, prevê "celeridade".
- Quando a pergunta mencionar princípios expressos de uma lei específica, resolva por confronto literal com o dispositivo indicado.
- Na Lei nº 14.133/2021, art. 5º, memorize que "eficiência" e "eficácia" aparecem ambas no rol.
- Desconfie de termos que soem contrários à lógica do procedimento legal quando a própria lei traz o oposto de forma expressa, como "celeridade" em vez de "morosidade".
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Comentários
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QUEM É AMOROSO É O TRIBUNAL QUANDO PEGA KKKKKKKKKK
Lei 14.133, Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Art. 5º. Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657 (LINDB).
Dito isso, gabarito item D) Morosidade.
Art. 5º. Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável.
Mnemônico: JoVeM, SEMPRE LICITE Com Planejamento Pro PaÍS Desenvolver Sustentavelmente.
Morosidade = demora, lentidão...
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