No que diz respeito aos servidores públicos municipais, regu...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Campina Grande/PB, art. 109, § 1º: "§ 1º - Nenhum servidor poderá ser diretor ou integrar conselho de empresa fornecedora, ou que realize qualquer modalidade de contrato com o Município, sob pena de demissão." Como a alternativa A afirma possibilidade onde a norma prevê vedação expressa, ela contraria o texto legal e é a incorreta.
- Quando a questão pedir a incorreta em lei orgânica, procure primeiro alternativas que troquem vedação expressa por autorização.
- Se a base normativa local trouxer redação literal específica, prevalece essa literalidade para resolver a questão, como ocorreu com a estabilidade em dois anos.
- Em direitos funcionais, confira se a alternativa repete exatamente o dispositivo: associação sindical e greve, penalização por racismo, quinquênio e estabilidade estavam previstos de forma expressa.
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LEI ORGANICA DO MUNCÍPIO DE CAMPINA GRANDE
Art. 109 - O Município estabelecerá em lei o regime jurídico e planos de carreira para os servidores da administração direta, das autarquias e fundações públicas, atendendo às disposições dos princípios e aos direitos previstos nas Constituições da República e do Estado.
§ 1o - Nenhum servidor poderá ser diretor ou integrar conselho de
empresa fornecedora, ou que realize qualquer modalidade de contrato com o
Município, sob pena de demissão.
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