No que diz respeito aos servidores públicos municipais, regu...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LEI ORGANICA DO MUNCÍPIO DE CAMPINA GRANDE
Art. 109 - O Município estabelecerá em lei o regime jurídico e planos de carreira para os servidores da administração direta, das autarquias e fundações públicas, atendendo às disposições dos princípios e aos direitos previstos nas Constituições da República e do Estado.
§ 1o - Nenhum servidor poderá ser diretor ou integrar conselho de
empresa fornecedora, ou que realize qualquer modalidade de contrato com o
Município, sob pena de demissão.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo