São legitimados especiais para proporem ação de controle de ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 103, IV, V, VI e IX: "Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional." A exceção é a alternativa B, porque o inciso VI trata de legitimado universal, ao passo que os incisos IV, V e IX correspondem aos legitimados especiais.
- Quando a questão mencionar legitimados do art. 103, separe primeiro universais e especiais; não basta saber que o nome está no rol.
- Mesa de Assembleia Legislativa/Câmara Legislativa do DF, Governador de Estado/DF, confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional formam o núcleo dos legitimados especiais.
- Procurador-Geral da República, embora expresso no art. 103, é legitimado universal no entendimento dominante do STF.
- Se a alternativa reproduzir mal a literalidade constitucional, confira qual foi a categoria jurídica que a banca quis cobrar antes de marcar a exceção.
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Comentários
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O PGR é um legitimado universal (não especial).
Me confundi c a letra C - por falar "mesa diretora"
Federação não é legitimada...
[E] Federação Sindical ou sindicato em nível nacional - sequer são legitimados!
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROPOSITURA PELO SINDICATO DOS DESPACHANTES E AUTO ESCOLAS DO ESTADO DE MATO GROSSO – SINDAED/MT. ENTIDADE QUE NÃO SE CARACTERIZA COMO DE ÂMBITO NACIONAL. NA ESTRUTURA SINDICAL BRASILEIRA, SOMENTE AS CONFEDERAÇÕES SINDICAIS SÃO PARTES LEGÍTIMAS À PROPOSITURA DAS AÇÕES RELATIVAS AO CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. ART. 103, IX, CRFB/88. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA À QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.
[...] apenas as confederações sindicais de terceiro grau estão aptas a deflagrar o controle concentrado de normas, excluindo-se, dessa forma, os sindicatos [primeiro grau] e as federações [segundo grau], ainda que possuam abrangência nacional [...] ADI 5123
Assim, são os universais:
- Presidente da República.
- Procurador Geral da República.
- Mesa da Câmara dos Deputados.
- Mesa do Senado Federal.
- Conselho Federal da OAB.
- Partido Político com representação no Congresso Nacional.
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