Considerando as normas relativas à consulta, é correto afir...
Considerando as normas relativas à consulta, é correto afirmar que
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Comentário do Gabarito – Administração Tributária – Consulta Fiscal
Interpretação do Tema:
A questão aborda o procedimento da consulta fiscal, importante instrumento de comunicação entre o contribuinte e a Administração Tributária para elucidação de dúvidas sobre aplicação da legislação tributária.
Legislação Aplicável:
O tema está delineado na Instrução Normativa RFB nº 1.396/2013, especialmente no art. 2º, §2º, que expressamente trata da impossibilidade de consultas conjuntas por diferentes sujeitos passivos, mesmo que envolvam matérias e normas idênticas.
Análise da Alternativa Correta (A):
“Podem ser objeto de uma só decisão as consultas relativas a matérias idênticas, ainda que formuladas por diferentes sujeitos passivos.”
Apesar de a consulta não poder ser apresentada conjuntamente por diferentes sujeitos passivos (art. 2º, §2º), a legislação permite, por economia processual e coerência administrativa, que, uma vez formuladas individualmente, sendo idênticas em matéria de fato e direito, a Administração profira decisão única, aplicando-se a solução a todas as consultas conexas.
Exemplo prático:
Dois contribuintes, separadamente, questionam a mesma operação de apuração de crédito de IPI. As consultas não são simultâneas, mas, por economia e isonomia, a Receita pode decidir conjuntamente ambas, garantindo uniformidade das respostas.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Errada: Não há previsão de "prazo de quinze dias" ou isenção de acréscimos moratórios nesses termos.
C) Errada: A comunicação segue procedimento formal previsto em norma, e o uso de edital só é admitido em hipóteses específicas e não a critério puro da administração.
D) Errada: A consulta feita por um contribuinte não necessariamente afasta o direito de outro consultar sobre o mesmo tema, devendo cada caso ser analisado individualmente. O art. 2º, §2º, destaca que não se admite processo conjunto, mas não impõe declaração de ineficácia por simples existência de manifestação anterior.
E) Errada: A "Informação Tributária" não é o instrumento obrigatório para resposta à consulta; cabe autoridade definida na norma.
Estratégia e Pegadinhas:
Em provas, atente-se para expressões como "podem ser objeto de decisão conjunta", lembrando que consultas não podem ser conjuntas na formulação, mas podem ser respondidas em ato único se idênticas. Fique atento a detalhes normativos, especialmente prazos e formalidades.
Doutrina:
Valdir de Oliveira Rocha (“A Consulta Fiscal”) ressalta a função de harmonização desse instrumento e a necessidade de decisões claras e fundamentadas.
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