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Q2672073 Direito Tributário

Ainda sobre o tema dos procedimentos fiscalizatórios no âmbito da Administração Tributária, afirma o CTN, Lei 5.172/1966, que sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. Todavia, a lei faz exceções à divulgação de informações relativas a alguns temas, essas que estão listadas abaixo, não estando contida no CTN textualmente a informação contida na alternativa:

Alternativas

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Para resolver a questão proposta, precisamos compreender o tema central que é a Administração Tributária no contexto do sigilo fiscal, conforme estabelecido pelo Código Tributário Nacional (CTN), Lei 5.172/1966. O CTN determina que é vedada a divulgação de informações fiscais, exceto em situações específicas previstas em lei.

Legislação Aplicável: O artigo 198 do CTN aborda a questão do sigilo fiscal, estabelecendo que informações obtidas em razão do ofício não podem ser divulgadas, salvo exceções previstas em lei.

Tema Central: O tema central da questão é identificar qual das alternativas não está listada como exceção à regra de sigilo fiscal no CTN. É importante conhecer as situações em que a divulgação de informações fiscais é permitida.

Exemplo Prático: Imagine que um servidor da Receita Federal, ao realizar uma fiscalização, descobre informações financeiras de uma empresa. Ele não pode divulgar essas informações, exceto em casos previstos no CTN, como no envio de representações fiscais para fins penais.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é A - títulos públicos com pertinência temática à fiscalização. Essa opção não está prevista no CTN como uma das exceções à regra de sigilo fiscal. O CTN não menciona a divulgação de informações sobre títulos públicos como exceção à regra de sigilo.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Representações fiscais para fins penais: Esta é uma exceção válida, pois o CTN permite que, em casos de indícios de crime, a Fazenda Pública encaminhe representações ao Ministério Público.

C - Parcelamento: Informações sobre parcelamento de débitos são divulgáveis, pois envolvem acordos públicos entre o contribuinte e a Fazenda.

D - Moratória: As informações sobre moratória também são divulgáveis, uma vez que se trata de concessão de prazo ou condições especiais para pagamento de tributos.

E - Inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública: Estas informações são públicas, pois a Dívida Ativa é um registro oficial de débitos perante a Fazenda.

Pegadinhas na Questão: A questão pode confundir ao listar situações que parecem não ser de domínio público, mas é importante focar no que o CTN efetivamente menciona como exceção.

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