Em 2009, Sílvia ocupava um cargo de Promotor de Justiça do
Estado X. Em 2010, no desempenho de suas funções institucionais, Sílvia, dolosamente, revelou fato de que tinha ciência em
razão do cargo e com isso beneficiou, com informações privilegiadas, uma pessoa que era parte em um processo judicial.
Diante da conduta ímproba de Sílvia, foi instaurada a competente ação para apuração da prática de ato de Improbidade
Administrativa e ela foi condenada, dentre outras sanções, à
perda da função. Contudo, somente em 2022, quando Sílvia já
ocupava outro cargo público e na área da educação, é que a
sentença condenatória transitou em julgado. É correto afirmar
que