Segundo a Lei Maria da Penha, a política pública de combate ...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 11.340/2006, art. 8º, caput: "A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:". Como o enunciado pergunta como deve ser desenvolvida essa política pública, a consequência jurídica é direta: a alternativa correta é a que prevê atuação articulada entre órgãos públicos e participação não estatal, isto é, a letra D.
- Quando a questão cobrar a política pública da Lei Maria da Penha, procure a expressão legal "conjunto articulado de ações".
- Elimine alternativas que concentrem a atuação em um único órgão ou poder, porque o art. 8º adota estrutura articulada.
- Verifique se a alternativa inclui participação não estatal; o art. 8º menciona expressamente ações não governamentais.
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LETRA D: A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) estabelece expressamente em seu artigo 8º que a política pública para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher deve ser desenvolvida mediante um conjunto articulado de ações entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, além de entidades não governamentais.
Rv
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