De acordo com a Lei n.º 12.796/2013, julgue o item subsequen...
De acordo com a Lei n.º 12.796/2013, julgue o item subsequente, a respeito da oferta de matrícula na educação infantil.
A criança que completar seis anos de idade até o dia trinta e
um de julho deve ser matriculada no primeiro ano do ensino
fundamental.
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As crianças com 6 anos completos até o dia 31 de março do ano que ocorrer a matrícula devem ser matriculadas no primeiro ano do Fundamental.
A data foi fixada pela resolução n°1, de 14 de Janeiro de 2010, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, fundamentada nos artigos 29 e 32 da LDB/1996, em obediência à Lei 11.274/2006, que dispõe que "o ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão...". Todavia vale lembrar que essa permissa depende das diretrizes de cada estada da federação, Em São Paulo por exemplo, o corte etário é em 30 de junho, ou seja, as crianças que fizerem seis anos até essa data podem entrar no Ensino Fundamental; as demais devem ir para o Ensino Infantil. Caso o Estado não tenha uma determinação específica sobre, vale a data estabelecida pelo CNE: ter seis anos completos até o dia 31 de março.
As crianças com 6 anos completos até o dia 31 de março do ano que ocorrer a matrícula devem ser matriculadas no primeiro ano do Fundamental.
Então, se completar depois da data as crianças são matriculadas na pré-escola?
Questão anulada pela banca:
A cobrança do item extrapola o disposto na Lei n.º 12.796/2013, citada no enunciado.
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