Patrícia passou a receber mensagens diárias de seu ex-compan...

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Q4235796 Direitos Humanos
Patrícia passou a receber mensagens diárias de seu ex-companheiro dizendo que, se ela saísse de casa ou encontrasse outras pessoas, ele “faria algo para ela aprender”. O ex-companheiro nunca agrediu Patrícia fisicamente. Mesmo assim, ela passou a sentir medo e evitava sair de casa. Nessa situação, com base na Lei Maria da Penha, a atitude do ex-companheiro é um caso de: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 11.340/2006, art. 7º, II: "II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;" As mensagens diárias com ameaça, que levaram Patrícia a sentir medo e a evitar sair de casa, enquadram-se nesse dispositivo.

Tema central: Violência psicológica
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Violência patrimonial, nos termos do art. 7º, IV, exige retenção, subtração ou destruição de objetos, documentos, bens, valores, direitos ou recursos econômicos. O enunciado não descreve qualquer dano, retenção ou subtração de bens da vítima.
B
Errada
Incorreta. Violência física, segundo o art. 7º, I, depende de conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal. O próprio enunciado afirma que o ex-companheiro nunca agrediu Patrícia fisicamente, afastando esse enquadramento.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a Lei Maria da Penha enquadra como violência psicológica a conduta praticada mediante ameaça que cause medo, prejuízo à saúde psicológica e controle das ações da mulher. No caso, as mensagens reiteradas fizeram a vítima evitar sair de casa, o que revela limitação concreta de seu comportamento e de seu direito de ir e vir, exatamente nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 11.340/2006.
D
Errada
Incorreta. Violência moral, conforme o art. 7º, V, exige conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. A narrativa trata de ameaça e intimidação que geram medo e controle do comportamento, não de ofensa à honra nesses termos legais.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre ameaça e violência moral. Na Lei Maria da Penha, a ameaça que causa medo e restringe o comportamento da vítima é elemento típico de violência psicológica, não de violência moral.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado trouxer ameaça, medo, controle das ações ou restrição do direito de ir e vir, o primeiro enquadramento a testar é o art. 7º, II, violência psicológica.
  • Violência física exige ofensa à integridade ou saúde corporal; se o enunciado afasta agressão corporal, essa alternativa cai.
  • Violência patrimonial só se configura com ato sobre bens, documentos, valores ou recursos econômicos da vítima.
  • Violência moral não é qualquer intimidação verbal; na Lei Maria da Penha, ela exige calúnia, difamação ou injúria.

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