De acordo com as normas vigentes que regem a comunicação e ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O ponto normativo decisivo é o art. 43 da Resolução CFO nº 118/2012, que exige, na comunicação e divulgação odontológica, a identificação obrigatória com nome e número de inscrição da pessoa física ou jurídica e, quando se tratar de pessoa jurídica, também o nome e o número de inscrição do responsável técnico. Como o enunciado aborda uso de nome fantasia/logomarca em fachada ou impresso, a consequência é que esse recurso pode constar, mas não pode suprimir a identificação cadastral exigida; por isso, a alternativa A é a correta.
- Se a questão tratar de publicidade odontológica, procure primeiro a exigência de identificação obrigatória do profissional ou da pessoa jurídica com número de inscrição.
- Nome fantasia e logomarca podem aparecer, mas não substituem nome, inscrição e responsabilidade técnica quando exigidos.
- Não aceite exceções específicas ou permissões especiais se o texto normativo citado na questão não as prever expressamente.
- Em mídia digital, aplique a mesma lógica ética básica da publicidade tradicional: rede social não dispensa identificação profissional.
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