A respeito da administração direta, indireta e fundacional, ...
A respeito da administração direta, indireta e fundacional, julgue o item que se segue.
As agências reguladoras, como autarquias especiais, possuem ausência de subordinação hierárquica que contemple, em suas atividades regulatórias, a possibilidade de edição de atos normativos primários.
Gabarito ERRADO
Agências reguladoras, embora tenham poder normativo, esse poder não a qualifica a expedir atos normativos primários.
Discricionariedade técnica é a competência para editar normas técnicas concernentes aos setores que regulam., mas encontra limites na lei e com ela não se confunde, já que este último é competência exclusiva do Poder Legislativo.
bons estudos
Erro está em primário, correto seria secundário
https://www.blogsegurancadotrabalho.com.br/2017/09/o-que-sao-atos-normativos.html
Eu entendi a questão afirmar que: As agências reguladoras possuem ausência de subordinação hierárquica que contemple a possibilidade de edição de atos normativos primários.
Ou seja... está afirmando que as agencias reguladoras não podem editar atos normativos primários... o que é verdade!!! Então onde está o erro da questão???
Concordo com o Alexandre, onde está o erro?
Errado. Tendo em vista que contempla a possibilidade de edição de atos normativos secundários e não primários como a questão afirma.
Os atos normativos primários são os que constam no artigo 59, da Constituição, a saber: “Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: I – emendas à Constituição; II – leis complementares; III – leis ordinárias; IV – leis delegadas; V – medidas provisórias; VI – decretos legislativos; VII – resoluções.”
Fonte: Blog Segurança do Trabalho - https://www.blogsegurancadotrabalho.com.br/2017/09/o-que-sao-atos-normativos.html
Os atos normativos secundários são aqueles que retiram o seu fundamento de validade jurídica dos atos normativos primários e da Constituição, ou seja, para a sua legalidade, ele deve estar de acordo com as leis e com o texto constitucional. Cita-se como exemplo o Decreto Regulamentar e as Resoluções das agências reguladoras.
Fonte: Blog Segurança do Trabalho - https://www.blogsegurancadotrabalho.com.br/2017/09/o-que-sao-atos-normativos.html
Que redação medíocre. O tipo de questão que faz errar o candidato que estudou.
Dica para o Qconcurso: Seria interessante se tivesse opção de marcar trecho da questão, tipo marca texto ou grifar, ajuda na hora da resolução. Como fazemos na hora da prova. Obrigado.
Atos secundários
ta mais pra interpretação de texto
Em 12/03/19 às 17:13, você respondeu a opção C.Você errou!
Em 06/03/19 às 18:09, você respondeu a opção C.Você errou!
Em 01/03/19 às 15:40, você respondeu a opção C.Você errou!
Em 25/01/19 às 19:03, você respondeu a opção C.Você errou!
Um dia deve dá certo!
1º leia-a até o final.
2º acerte-a.
3º atos secundários e não primários.
FIM
Entendi foi nada
As agências reguladoras, como autarquias especiais = CORRETO, são espécies, onde as autarquias especiais são o gênero.
possuem ausência de subordinação hierárquica= CORRETO, tem apenas Vinculação.
que contemple em suas atividades regulatórias, a possibilidade de edição de atos normativos primários = ERRADO, elas não tem esse poder de edição de atos normativos primários.
chegou o posta b.o.s.t.a da questão com redação ruim
Ato normativo primário é aquele que retira fundamento diretamente do texto constitucional. São as espécies normativas do artigo 59 da CF/88, bem como os decretos presidenciais. Agência reguladora, a despeito da sua autonomia maior em relação às demais autarquias, não possui prerrogativa de edição de lei, mas apenas de ato normativo regulamentar (resolução, portaria etc), que é, por definição, secundário, pois retira seu fundamento de uma norma primária.
CF --> ATO NORMATIVO PRIMÁRIO --> ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO
Esse Renato escreve bonito gente, um dos comentários sempre completo, cadê vc Renato já passou? rsTentando entender essa questão cespe:
As agências reguladoras, como autarquias especiais, possuem ausência de subordinação hierárquica que contemple, em suas atividades regulatórias, a possibilidade de edição de atos normativos primários.
Transcrevendo para um texto mais claro.
A ausência de subordinação hierárquica, nas agências reguladoras, como autarquias especiais, contempla, nas atividades regulatórias destas, a possibilidade de edição de atos normativos primários.
Típica questão que se erra sabendo.
Embora eu tenha acertado, a redação não é das melhores. Comungo do sentimento dos colegas. Questões como a referida, merecem atenção especial e demandam um tempo maior para resolução.
Gabarito ERRADO
=》 Pessoal, é fato que as agências reguladoras possuem "poder normativo", mas este não a coloca em posição de superioridade em relação as leis. Atos normativos primários é de competência do legislador infraconstuticional editar ( leis, decretos, tratados etc) observando a CF. No caso das AGÊNCIAS REGULADORAS, os atos normativos que elas executarem deve observância e subordinação ao princípio da LEGALIDADE e a própria lei instituidora. Seus atos regulam as matérias que lhes estejam afetas, por isso não podem ser atos normativos primários, mas tão somente aqueles que versem sobre resoluções, portarias, regulamentos internos etc. Se houver algum equívoco da minha parte eu peço a gentileza que me corrijam. Abraço!As agências reguladoras, como autarquias especiais, possuem ausência de subordinação hierárquica que contemple, em suas atividades regulatórias, a possibilidade de edição de atos normativos primários.
Sem mistério, o erro está sublinhado. Elas possuem sim poder para editar atos normativos, inclusive é uma das suas finalidades.
Quando leio assim, entendo melhor e resolvo a questão:
As agências reguladoras, como autarquias especiais, que contemple, em suas atividades regulatórias, a possibilidade de edição de atos normativos primários, possuem ausência de subordinação hierárquica.
Aí, eu lembro que elas não editam atos normativos primários.
hehehehe
texto ruim, de propósito, para fazer errar.
“Por óbvio, o poder normativo atribuído à agência não pode ser visto como uma carta em branco, como uma autorização para que entidade se substitua ao legislador e inove na ordem jurídica. A função reguladora deve ser exercida em estrita obediência aos mandamentos constantes de lei – o legítimo ato normativo primário –, de forma que no seu exercício a agência deve detalhar as regras necessárias ao cumprimento dos mandamentos legais e aclarar os respectivos conceitos jurídicos indeterminados, sem ultrapassar as balizas estabelecidas pelo Poder Legislativo”. achei no google. Oliveira , 2008.
Lembrem-se: atos primários comente o Legislativo ou o PR naqueles casos do art. 84, VI da CF, portanto, vendo apenas isso temos que o item é errado.
Lembrando que atualmente a CESPE segue o entendimento doutrinário [José dos Santos Carvalho Filho] de que o poder normativo técnico das agências reguladoras pode inovar a ordem jurídica. Veja:
Q952556
Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SEFAZ-RS
A) poder normativo técnico, que consiste na possibilidade de editar atos regulamentares, desde que não criem obrigação nova. [INCORRETA]
Q878168 [questão dada como desatualizada por conta de outra alternativa]
Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGE-PE
B) Embora as agências reguladoras disponham de poder normativo técnico, as normas que resultam do seu poder regulamentar não introduzem direito novo no ordenamento. [INCORRETA]
O STF parece seguir no mesmo sentido [ADI 4263]; leia mais sobre em: www.professorsandrobernardes.com.br/artigo/seria-possivel-uma-instituicao-da-administracao-editar-ato-primario
Outras bancas, como, salvo engano, a FCC, seguem no sentido de entendimento contrário, conforme outros doutrinadores [Di Pietro].
To the moon and back
Autarquias não possuem autonomia política.
Agências reguladoras, embora tenham poder normativo, esse poder não a qualifica a expedir atos normativos primários.
Não podem inovar! errado demais.
Resposta: Errado.
O correto seria atos normativos secundários: espécies normativas que possuem generalidade e abstração e tem como fundamento direto o ato normativo primário.
Exemplos:
Decretos;
Resoluções;
Instruções Normativas;
entre outros.
Gab.: ERRADO
A fundamentação é encontrada na obra da Di Pietro. Para ela, o Poder Normativo Técnico é SECUNDÁRIO: explicar ou complementar a lei. Não pode inovar no ordenamento jurídico. Serve para esclarecer conceitos jurídicos indeterminados.
As agências reguladoras, como autarquias especiais, possuem ausência de subordinação hierárquica que contemple, em suas atividades regulatórias, a possibilidade de edição de atos normativos primários (errado) (secundários).
Erro da questão está em dizer que a edição de atos primários.
errada.
No total existem seis tipos de atos normativos primários, são eles as Leis Ordinárias, as Leis Complementares, as Medidas Provisórias, as Leis Delegadas, as Emendas Constitucionais, os Decretos Legislativos e as Resoluções.
Eles são chamados primários, pois criam direitos e obrigações e extraem seu fundamento de validade diretamente do texto constitucional. Isso significa, que esses atos se submetem e, portanto, não podem contrariar o texto da Constituição.
Por sua vez, os atos normativos secundários (decretos regulamentares, portarias, resoluções, instruções normativas, etc.) não criam direito novo e se submetem tanto ao ato normativo primário quanto à Constituição. Eles têm a função de fazer um detalhamento do ato normativo primário, especificando como deve ser a execução da Lei. Portanto, eles decorrem de uma atividade do poder Executivo e não do poder Legislativo.
Fonte: Estratégia Concursos