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Gabarito comentado
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Gabarito: C (I–V; II–V)
1. Interpretação do tema jurídico e legislação aplicável
Esta questão aborda responsabilidade e processo administrativo ambiental, com base na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). O foco é o papel do cidadão na fiscalização e o devido processo legal na apuração de infrações ambientais.
2. Fundamentação legal
Art. 70, § 2º: “Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia.”
Art. 70, § 4º: “As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório, observadas as disposições desta Lei.”
3. Tema central e conhecimentos necessários
É fundamental que o candidato saiba que qualquer pessoa pode denunciar infração ambiental (participação popular) e que toda apuração administrativa deve garantir os direitos fundamentais do acusado, como a ampla defesa e o contraditório.
4. Exemplo prático
Imagine um cidadão presenciando um descarte irregular de resíduos e reportando às autoridades ambientais. Essa denúncia inicia um processo administrativo onde o acusado terá direito de se defender antes de eventual aplicação de penalidade.
5. Justificativa da alternativa correta (C)
Ambas as assertivas refletem exatamente o que dispõe a lei. O cidadão pode denunciar (participação social) e o processo deve respeitar o contraditório e a ampla defesa.
O STJ reforça a garantia constitucional do devido processo legal em processos administrativos ambientais (REsp 1.120.117/PR).
A doutrina, por Édis Milaré, também destaca a importância da participação popular e do respeito aos direitos dos acusados na esfera ambiental.
6. Alternativas incorretas
A) e D): Apontam como falsa uma das assertivas que estão literalmente na lei.
B): Apenas a ordem está invertida, mas erra ao negar a veracidade da assertiva I, contrariando o texto legal.
7. Estratégias para a prova
Observe palavras como “qualquer pessoa” e “assegurado o direito”, evitando erros por confundir competências exclusivas com participação popular.
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LEI 9.605/98
Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
§ 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.
§ 2º Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia.
§ 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.
§ 4º As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório, observadas as disposições desta Lei.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I- Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia.
Verdadeiro. A banca trouxe cópia literal do art. 70, § 2º, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 70. § 2º Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia.
Il- As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório, observadas as disposições desta Lei.
Verdadeiro. A banca trouxe cópia literal do art. 70, § 4º, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 70. § 4º As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório, observadas as disposições desta Lei.
Portanto, ambos os itens são verdadeiros.
Gabarito: C
Gab: C
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