Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, “Princípio (...) é...

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Q3984167 Direito Tributário
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, “Princípio (...) é, por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico. É o conhecimento dos princípios que preside a intelecção das diferentes partes componentes do todo unitário há por nome sistema jurídico positivo.”

O ordenamento jurídico é regido por regras importantes, dentre eles os princípios constitucionais, na administração pública não é diferente, logo se encaixam como princípios tributários?
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