Conforme a Lei Orgânica Municipal, analise as assertivas e...
O Município de Blumenau rege-se pelos princípios fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil e fundamenta sua existência, entre outros:
I-Na autonomia.
II-Na dignidade do homem.
III-Na restrição da pessoa humana.
IV-Na obrigação de busca ao ambiente ecologicamente equilibrado.
É CORRETO o que se afirma em:
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Comentário da Questão:
A questão cobra o conhecimento dos princípios fundamentais que regem o Município de Blumenau, conforme a Lei Orgânica Municipal e os princípios constitucionais. Trata-se de tema essencial para o Biólogo, pois envolve diretrizes que orientam a administração pública e a atuação no serviço público municipal.
Segundo a Constituição Federal, em seu art. 1º, III, destaca-se a dignidade da pessoa humana, e em seu art. 225, a obrigação do Poder Público com o meio ambiente equilibrado. A Lei Orgânica de Blumenau replica esses fundamentos, priorizando autonomia municipal e dignidade do homem (pessoa humana), não abrangendo restrição de direitos.
Exemplo prático: Um biólogo de Blumenau pode propor ações educativas ambientais, pautado na autonomia do município e na promoção da dignidade, sendo vedada qualquer restrição da pessoa humana na atuação do poder público.
Justificativa da alternativa correta (E) – “I e II, apenas”:
I - Autonomia: a CF garante a autonomia municipal (art. 18).
II - Dignidade do homem: previsão constitucional (art. 1º, III).
Ambos são expressamente fundamentos corretos da existência do município de Blumenau.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa I (apenas): Parcial – omite fundamento igualmente previsto, a dignidade do homem.
Alternativa II (apenas): Parcial – omite a autonomia.
Alternativa III: Errada – “restrição da pessoa humana” é contrário ao princípio da dignidade; trata-se de pegadinha comum em provas!
Alternativa IV: Parcial – A obrigação ambiental é do Poder Público e da coletividade, mas não está entre os fundamentos explicitados na Lei Orgânica, sendo consequência, não fundamento.
B (I, II, III e IV) e C (III e IV): ambas incorretas pois incluem o item III, terminantemente errado.
Dica de prova: Fique atento(a) a termos como “restrição” ou negações gerais, pois vão contra o espírito constitucional. Busque sempre reconhecer o que é fundamento e o que é consequência dos princípios.
Segundo a doutrina, José Afonso da Silva destaca que a dignidade humana orienta toda interpretação constitucional. O STF (RE 466343) reforça esse entendimento.
Gabarito: E – “I e II, apenas”.
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Comentários
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pessoa humana é diferente de homem.
Art. 2º O Município de Blumenau rege-se pelos princípios fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil e fundamenta sua existência principalmente:
I - na autonomia;
II - na dignidade do homem;
III - na liberdade da pessoa humana;
IV - na justiça social;
V - na livre iniciativa;
VI - na igualdade perante a lei;
VII - na democracia com responsabilidade, segurança e justiça;
VIII - no respeito à ordem constitucional e à lei moral;
IX - no território próprio;
X - no direito à vida em ambiente ecologicamente equilibrado.
Fonte: https://leismunicipais.com.br/a1/lei-organica-blumenau-sc
Atenção!
Município possui Autonomia;
República Federativa do Brasil > Única que possui Soberania.
Resumindo:
- Autonomia.
Entes federativos:
União;
Estados;
DF;
Município.
- Soberania
Somente a República Federativa do Brasil que possui soberania.
Isso é questão de LOM de Blumenau, não de direito constitucional, alo Qconcursos, concerta aí.
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