A proposta de emenda à Constituição
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Interpretação do tema: A questão aborda a iniciativa para apresentação de proposta de emenda à Constituição Federal (PEC). Esse é um ponto central na Teoria da Constituição — especificamente, o processo legislativo de reforma constitucional.
Legislação aplicável:
• Constituição Federal, art. 60, II: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: II - do Presidente da República;"
Doutrina relevante: Autores como José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes são categóricos ao afirmar que o Presidente da República possui legitimidade para iniciar o processo de emenda constitucional.
Tema central: É fundamental conhecer quem pode propor emendas à Constituição, pois só os legitimados expressos no art. 60 da CF podem fazê-lo. Conhecimento desse ponto evita erros em pegadinhas recorrentes na prova.
Exemplo prático: Suponha que o Presidente deseje propor uma reforma importante — como a alteração do sistema de governo —, pode fazê-lo, pois lhe cabe a iniciativa de PEC.
Justificativa da alternativa correta (E): A alternativa E está correta pois o Presidente da República é legitimado constitucionalmente (art. 60, II) a apresentar proposta de emenda à Constituição.
Análise das alternativas incorretas:
A) Erro! A PEC deve ser votada em dois turnos em cada Casa, não em um só turno, e precisa do apoio de três quintos dos membros.
B) Erro! Não há sanção ou veto do Presidente em PECs. Após a aprovação pelas duas Casas do Congresso, a emenda é promulgada pelas Mesas Diretoras do Senado e da Câmara.
C) Erro! Iniciativa popular não existe para emendas constitucionais, apenas para projetos de lei ordinária (CF, art. 61, §2º).
D) Erro! A promulgação é feita pelas Mesas da Câmara e do Senado, e não individualmente por seus Presidentes, e tampouco em sessão conjunta (CF, art. 60, §3º).
Pegadinha: Atenção a menções sobre “sanção”, “iniciativa popular” e “discussão em um só turno”, frequentemente usadas para confundir o candidato.
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Aritgo 60, III da Constituição Federal
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Item A: ERRADO - será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em um só turno de votação, (em dois turnos de votação)considerando-se aprovada se obtiver três quintos dos votos dos membros de cada uma delas.
Item B: ERRADO - após aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional, será enviada ao Presidente da República que, aquiescendo, a sancionará. (não há veto ou sanção pelo Presidente da República, uma vez aprovada a EC ela é promulgada pelas Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado).
Item C: ERRADO - pode ser apresentada por iniciativa popular. (os legitimados para propositura da EC são o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 1/3 dos Deputados, 1/3 do Senado e mais da metade dos membros das Assembléias Legislativas, art. 60, I, II, III da CF ).
Item D: ERRADO: será promulgada pelo Presidente da Câmara dos Deputados e pelo Presidente do Senado Federal, em sessão conjunta. (uma vez aprovada a EC ela é promulgada pelas Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado).
Item E: CORRETO: pode ser apresentada pelo Presidente da República. (art. 60, I da CF).
Fonte: Macerlo Novelino
Não cabe iniciativa popular em PEC
Abraços
AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS SERÃO APROVADAS EM CADA UMA DAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL EM DOIS TURNOS DE VOTAÇÃO PELO QUÓRUM DE 3/5.
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