Assinale a afirmativa correta.
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Gabarito comentado
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Comentários sobre a questão – Funções Essenciais à Justiça
Tema central: A questão aborda a Administração Superior do Ministério Público, com destaque para a nomeação do Procurador-Geral de Justiça (PGJ), delimitando competências e estrutura, conforme a Constituição Federal.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 128, § 3º: “O Ministério Público dos Estados tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva.”
Exemplo Prático: Imagine que o termo do PGJ de um Estado chega ao fim. O Governador deve escolher o novo chefe dentre os membros do Ministério Público, nomeando-o como determina a Constituição. Trata-se de competência exclusiva do Governador do Estado.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta. A Constituição Federal é taxativa ao atribuir ao Governador do Estado o poder de nomear o Procurador-Geral de Justiça, conforme art. 128, § 3º. Hugo Nigro Mazzilli também reforça tal entendimento doutrinário ao destacar a prerrogativa do chefe do Executivo estadual.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. O Ministério Público possui autonomia funcional, administrativa e financeira (CF, art. 127, § 2º), gerindo seu próprio orçamento.
B) Incorreta. As Promotorias integram a Administração Básica e não a Superior.
C) Incorreta. O Conselho Superior é órgão da Administração Superior, não apenas auxiliar.
E) Incorreta. O Procurador-Geral pode delegar determinadas funções administrativas, salvo restrições expressas em lei.
Dica de prova e pegadinha: Fique atento aos termos "autonomia financeira" e à estrutura dos órgãos do MP. O examinador costuma inverter conceitos ou atribuir funções a órgãos errados!
Resumo motivador: Acertar questões como esta demonstra domínio constitucional e compreensão da estrutura do MP, essenciais em concursos de nível superior. Siga estudando atentamente a CF e legislação específica!
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Comentários
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a) Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, mas não financeira, já que não possui orçamento próprio.
O artigo 3º da Lei 8.625/1993 expressamente menciona que: " Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente: (...)."
b) Dentre os órgãos da Administração Superior do Ministério Público, estão as Promotorias de Justiça.
Art. 5º da Lei 8.625/1993 - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria-Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
c) O Conselho Superior do Ministério Público é órgão auxiliar do Ministério Público.
Art. 7º da Lei 8.625/1993 - São órgãos de execução do Ministério Público:
(...)
II - o Conselho Superior do Ministério Público;
(...).
d) O Procurador-Geral de Justiça é nomeado pelo Governador do Estado.
CORRETA! Artigo 128, § 3º da CF/88: "Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução".
e) As funções administrativas do Procurador-Geral de Justiça não podem ser delegadas.
Assertiva D
O Procurador-Geral de Justiça é nomeado pelo Governador do Estado.
Os Procuradores Gerais de Justiça dos Estados serão nomeados pelo chefe do Executivo (governador , pres. Da Republica se for MPDF e Territórios) para mandato de 2 anos, admitida uma única recondução.
Diferentemente da regra prevista para o PGR que é destituído pelo chefe do Executivo com aprovação do Senado Federal, os PGJ dos Estados são destituídos apenas por decisão da Assembléia Legislativa
d) O Procurador-Geral de Justiça é nomeado pelo Governador do Estado.
CORRETA! Artigo 128, § 3º da CF/88: "Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução".
Gabarito letra D, como os colegas já fundamentaram.
Acrescentando para MINHAS revisões:
Comparativo entre PGR e PGJ:
Procurador-Geral da República:
Ingresso: nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira (não precisa de lista tríplice), após aprovação do Senado;
Mandato: 2 anos + A recondução;
Destituição antes do término do mandado: iniciativa do Presidente da República após autorização do Senado;
Obs: Poder Legislativo (Senado) no ingresso e na saída;
Procurador-Geral de Justiça:
Ingresso: nomeado pelo Governador dentre integrantes de lista tríplice elabora pelo próprio MP. Obs. Não tem participação do Poder Legislativo;
Mandato: 2 anos + UMA recondução;
Destituição antes do término do mandado: deliberação da maioria absoluta do Poder legislativo (Assembleia Legislativa);
Obs. Poder Legislativo só na destituição.
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