Considerando o disposto no Capítulo II do Título II da Cons...
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Comentário do Professor:
O tema central da questão trata dos Direitos Sociais previstos no Art. 6º da Constituição Federal de 1988. O candidato deveria identificar, dentre as opções, qual NÃO integra esse rol segundo o texto constitucional.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, Art. 6º:
“São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
Exemplo prático: Imagine um cidadão brasileiro cobrando do Estado o acesso à creche municipal. Ele se apoia no direito social à educação, previsto diretamente no art. 6º da CF/88.
Justificativa da alternativa correta:
Letra E) a propriedade – está correta. A propriedade é um direito fundamental expressamente previsto no art. 5º, XXII, mas NÃO faz parte do rol dos direitos sociais do art. 6º. Trata-se de um direito de primeira geração, relacionado às liberdades individuais, e não um direito social, que visa garantir condições mínimas de dignidade coletiva.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Educação: Está no art. 6º.
- B) Alimentação: Incluso no art. 6º após EC 64/2010.
- C) Lazer: Presente no art. 6º.
- D) Previdência social: Direito social, art. 6º.
Pegadinha clássica: O examinador buscou confundir quem não diferencia direitos fundamentais em sentido amplo e os direitos sociais em sentido estrito. Atenção: nem todo direito fundamental é direito social – estude sempre os textos literais!
Doutrina: Para José Afonso da Silva, os direitos sociais são prestações positivas estatais, diferentemente do direito à propriedade, que é proteção da esfera individual.
Resumo: A alternativa E é a correta, pois a propriedade não integra o rol dos direitos sociais do art. 6º.
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Comentários
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CF 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Gabarito letra E, lembrando que pede a que não faz parte.
BIZU:
CF/88 Artigo 6º Direitos Sociais:
EDU MORA ALI;
SAÚ TRABALHA LA;
ASSIS PRO SEG PRESO no TRANSPORTE.
Educação, moradia, alimentação, saúde, trabalho, lazer, assistência aos desamparados, proteção à maternidade e à infância, segurança, previdência social, transporte.
Bons estudos.
“TA SEM SAL, PPT”
TRABALHO
ALIMENTAÇÃO(incluída em 2010)
SAÚDE
EDUCAÇÃO
MORADIA (incluída em 2000)
SEGURANÇA
ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
LAZER
PREVIDÊNCIA SOCIAL
PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA
TRANSPORTE(incluída em 2015)
coloquei a data das inclusões pois já vi ser cobrado em provas!
PARAMENTE-SE!
voltei o/
A PROPRIEDADE NÃO É UM DIREITO SOCIAL, O QUE É UM DIREITO SOCIAL É A MORADIA.
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