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Q1394721 Direito Constitucional
Considerando o disposto no Capítulo II do Título II da Constituição Federal, pode-se afirmar que NÃO faz parte do rol dos “Direitos Sociais”
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Comentário do Professor:

O tema central da questão trata dos Direitos Sociais previstos no Art. 6º da Constituição Federal de 1988. O candidato deveria identificar, dentre as opções, qual NÃO integra esse rol segundo o texto constitucional.

Legislação aplicável:

Constituição Federal, Art. 6º:
“São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”

Exemplo prático: Imagine um cidadão brasileiro cobrando do Estado o acesso à creche municipal. Ele se apoia no direito social à educação, previsto diretamente no art. 6º da CF/88.

Justificativa da alternativa correta:

Letra E) a propriedade – está correta. A propriedade é um direito fundamental expressamente previsto no art. 5º, XXII, mas NÃO faz parte do rol dos direitos sociais do art. 6º. Trata-se de um direito de primeira geração, relacionado às liberdades individuais, e não um direito social, que visa garantir condições mínimas de dignidade coletiva.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Educação: Está no art. 6º.
  • B) Alimentação: Incluso no art. 6º após EC 64/2010.
  • C) Lazer: Presente no art. 6º.
  • D) Previdência social: Direito social, art. 6º.

Pegadinha clássica: O examinador buscou confundir quem não diferencia direitos fundamentais em sentido amplo e os direitos sociais em sentido estrito. Atenção: nem todo direito fundamental é direito social – estude sempre os textos literais!

Doutrina: Para José Afonso da Silva, os direitos sociais são prestações positivas estatais, diferentemente do direito à propriedade, que é proteção da esfera individual.

Resumo: A alternativa E é a correta, pois a propriedade não integra o rol dos direitos sociais do art. 6º.

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CF 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Gabarito letra E, lembrando que pede a que não faz parte.

BIZU:

CF/88 Artigo 6º Direitos Sociais:

EDU MORA ALI;

SAÚ TRABALHA LA;

ASSIS PRO SEG PRESO no TRANSPORTE.

Educação, moradia, alimentação, saúde, trabalho, lazer, assistência aos desamparados, proteção à maternidade e à infância, segurança, previdência social, transporte.

Bons estudos.

“TA SEM SAL, PPT”

TRABALHO

ALIMENTAÇÃO(incluída em 2010)

SAÚDE

EDUCAÇÃO

MORADIA (incluída em 2000)

SEGURANÇA

ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

LAZER

PREVIDÊNCIA SOCIAL

PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA

TRANSPORTE(incluída em 2015)

coloquei a data das inclusões pois já vi ser cobrado em provas!

PARAMENTE-SE!

voltei o/

top o bizu do Arthur machado

A PROPRIEDADE NÃO É UM DIREITO SOCIAL, O QUE É UM DIREITO SOCIAL É A MORADIA.

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