A Seção Especializada I, é formada por onze Desembargadores ...
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Thema principal desta questão é a composição e a presidência da Seção Especializada I de um Tribunal Regional do Trabalho, especificamente sobre quem a preside. Essa informação é relevante para o cargo de Analista Judiciário - Execução de Mandados, pois compreender a estrutura do tribunal é essencial na execução de suas funções.
De acordo com a legislação e o regimento interno dos Tribunais Regionais do Trabalho, a presidência de determinadas seções ou câmaras é geralmente atribuída a cargos específicos, conforme estabelecido em atos normativos.
Vamos analisar cada alternativa:
A - Desembargador Corregedor da Corte:
O Corregedor tem funções específicas relacionadas à fiscalização e disciplina, mas não é usualmente designado para presidir a Seção Especializada I.
B - Desembargador Vice-Presidente da Corte:
Esta é a alternativa correta. O Vice-Presidente muitas vezes assume a presidência de seções especializadas, conforme previsto pelos regimentos internos de alguns tribunais. Essa prática visa integrar a administração do tribunal aos julgamentos especializados.
C - Presidente do Tribunal:
Embora o Presidente do Tribunal tenha um papel central na administração geral do tribunal, ele não preside, necessariamente, a Seção Especializada I.
D - Desembargador mais antigo do Tribunal:
A antiguidade pode influenciar a designação de presidentes em alguns casos, mas não é a regra para a Seção Especializada I.
E - Desembargador mais antigo da Quarta Turma do Tribunal:
Esta alternativa se refere a uma especificidade que não se aplica diretamente ao contexto da presidência da Seção Especializada I.
Um exemplo prático seria imaginar uma sessão da Seção Especializada I deliberando sobre questões trabalhistas complexas, com o Vice-Presidente do tribunal conduzindo os procedimentos, garantindo que as diretrizes e normas sejam seguidas corretamente.
Para evitar pegadinhas, é importante lembrar que cada tribunal pode ter suas próprias normas internas, mas conhecer a legislação básica e as práticas comuns é crucial para responder adequadamente.
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Comentários
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Art. 38 - Compete ao Vice-Presidente:
VIII - presidir a Seção Especializada I, quando dela não participar, em julgamento de dissídios coletivos, o Presidente do Tribunal.
E agora?!
Art. 37 - Compete ao Presidente do Tribunal:
II - dirigir os trabalhos do Tribunal e da Seção Especializada I, quando nela funcionar, observando e fazendo cumprir o seu Regimento;
Art. 38 - Compete ao Vice-Presidente:
VIII - presidir a Seção Especializada I, quando dela não participar, em julgamento de dissídios coletivos, o Presidente do Tribunal.
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Art. 43 - Incumbe ao Corregedor Regional:
I - presidir a Seção Especializada II.
Art. 15 - Os Desembargadores Vice Presidente e Corregedor serão, respectivamente, os Presidentes das Seções Especializadas I e II.
* artigo alterado pela Resolução nº 363, de 11.10.2007.
Capítulo IV
Das Seções Especializadas
Art. 27 - Há duas Seções Especializadas, assim compostas:
a) Seção Especializada I, formada por onze Desembargadores Federais do Trabalho, Presidida pelo Desembargador Vice-Presidente da Corte;
b) Seção Especializada II, formada por onze Desembargadores Federais do Trabalho, Presidida pelo Desembargador Corregedor da Corte.
ALTERNATIVA "B"
Logo, em regra, quem preside a seção especializada é o vice-presidente do tribunal, mas quando ela estiver julgando dissídios coletivos, quem a preside será o Presidente!!
#Fé & Perseverança
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