A Seção Especializada I, é formada por onze Desembargadores ...

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Q78884 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
A Seção Especializada I, é formada por onze Desembargadores Federais do Trabalho, Presidida pelo
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Thema principal desta questão é a composição e a presidência da Seção Especializada I de um Tribunal Regional do Trabalho, especificamente sobre quem a preside. Essa informação é relevante para o cargo de Analista Judiciário - Execução de Mandados, pois compreender a estrutura do tribunal é essencial na execução de suas funções.

De acordo com a legislação e o regimento interno dos Tribunais Regionais do Trabalho, a presidência de determinadas seções ou câmaras é geralmente atribuída a cargos específicos, conforme estabelecido em atos normativos.

Vamos analisar cada alternativa:

A - Desembargador Corregedor da Corte:
O Corregedor tem funções específicas relacionadas à fiscalização e disciplina, mas não é usualmente designado para presidir a Seção Especializada I.

B - Desembargador Vice-Presidente da Corte:
Esta é a alternativa correta. O Vice-Presidente muitas vezes assume a presidência de seções especializadas, conforme previsto pelos regimentos internos de alguns tribunais. Essa prática visa integrar a administração do tribunal aos julgamentos especializados.

C - Presidente do Tribunal:
Embora o Presidente do Tribunal tenha um papel central na administração geral do tribunal, ele não preside, necessariamente, a Seção Especializada I.

D - Desembargador mais antigo do Tribunal:
A antiguidade pode influenciar a designação de presidentes em alguns casos, mas não é a regra para a Seção Especializada I.

E - Desembargador mais antigo da Quarta Turma do Tribunal:
Esta alternativa se refere a uma especificidade que não se aplica diretamente ao contexto da presidência da Seção Especializada I.

Um exemplo prático seria imaginar uma sessão da Seção Especializada I deliberando sobre questões trabalhistas complexas, com o Vice-Presidente do tribunal conduzindo os procedimentos, garantindo que as diretrizes e normas sejam seguidas corretamente.

Para evitar pegadinhas, é importante lembrar que cada tribunal pode ter suas próprias normas internas, mas conhecer a legislação básica e as práticas comuns é crucial para responder adequadamente.

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Art. 38 - Compete ao Vice-Presidente:

VIII - presidir a Seção Especializada I, quando dela não participar, em julgamento de dissídios coletivos, o Presidente do Tribunal.

E agora?!

Art. 37 - Compete ao Presidente do Tribunal:

 

II - dirigir os trabalhos do Tribunal e da Seção Especializada I, quando nela funcionar, observando e fazendo cumprir o seu Regimento;



Art. 38 - Compete ao Vice-Presidente:

 

VIII - presidir a Seção Especializada I, quando dela não participar, em julgamento de dissídios coletivos, o Presidente do Tribunal. 


--------------
Art. 43 - Incumbe ao Corregedor Regional:

I - presidir a Seção Especializada II.

Agora sim!

Art. 15 - Os Desembargadores Vice Presidente e Corregedor serão, respectivamente, os Presidentes das Seções Especializadas I e II.

* artigo alterado pela Resolução nº 363, de 11.10.2007. 

Capítulo IV

Das Seções Especializadas

Art. 27 - Há duas Seções Especializadas, assim compostas:

a) Seção Especializada I, formada por onze Desembargadores Federais do Trabalho, Presidida pelo Desembargador Vice-Presidente da Corte;

b) Seção Especializada II, formada por onze Desembargadores Federais do Trabalho, Presidida pelo Desembargador Corregedor da Corte.

ALTERNATIVA "B"

Pessoal só lembrando que, compete a seção especializada I o julgamento de Dissídio Coletivo e NESSA OCASIÃO, o Presidente da Seção não será o Vice-Presidente, mas sim o PRESIDENTE DO TRIBUNAL.

Logo, em regra, quem preside a seção especializada é o vice-presidente do tribunal, mas quando ela estiver julgando dissídios coletivos, quem a preside será o Presidente!!


#Fé & Perseverança 

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