Para os efeitos da Lei no 10.741/2003, considera-se violênci...

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Ano: 2019 Banca: VUNESP Órgão: Valiprev - SP
Q1188755 Serviço Social
Para os efeitos da Lei no 10.741/2003, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. Determina o artigo 97 do Estatuto do Idoso a aplicação de pena de detenção àquele que deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública. O parágrafo único do referido artigo define que a pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave e, se resulta a morte, é
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