Acerca do processo legislativo previsto na CF/88, analise as...

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Q4236931 Direito Constitucional
Acerca do processo legislativo previsto na CF/88, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.

( ) O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

( ) Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão conjunta.

( ) É permitida a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

( ) Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de 60 dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 65, caput: “O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.” Constituição Federal de 1988, art. 62, § 7º: “Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.” Art. 62, § 9º: “Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.” Art. 62, § 10: “É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.” Aplicando literalmente esses dispositivos, as assertivas 1 e 4 são verdadeiras, e as 2 e 3 são falsas, formando a sequência V-F-F-V.

Tema central: Processo legislativo
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde exatamente à sequência extraída da CF/88. A 1ª assertiva coincide com o art. 65, caput, ao prever revisão do projeto de lei pela outra Casa em um só turno. A 2ª é falsa porque, embora exista comissão mista para exame prévio da medida provisória, a apreciação ocorre “em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional”, e não em sessão conjunta. A 3ª é falsa porque o art. 62, § 10, estabelece vedação expressa à reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória rejeitada ou que perdeu eficácia por decurso de prazo. A 4ª reproduz o art. 62, § 7º, sobre a prorrogação única por igual período.
B
Errada
Está errada porque considera verdadeira a 2ª assertiva, mas a Constituição Federal de 1988, art. 62, § 9º, determina apreciação da medida provisória “em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional”, não em sessão conjunta. Também considera verdadeira a 3ª assertiva, em confronto direto com o art. 62, § 10, que veda a reedição na mesma sessão legislativa.
C
Errada
Está errada porque trata a 1ª assertiva como falsa, embora ela reproduza literalmente o art. 65, caput, da CF/88. Além disso, trata a 3ª assertiva como verdadeira, contrariando a vedação expressa do art. 62, § 10, da CF/88.
D
Errada
Está errada porque nega a 1ª assertiva, apesar de ela estar integralmente de acordo com o art. 65, caput, da CF/88. O erro está na regra de revisão do projeto de lei pela outra Casa, que a Constituição disciplina expressamente em um só turno de discussão e votação.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: comissão mista não se confunde com sessão conjunta do Congresso, porque a MP é apreciada em sessão separada de cada Casa; e reedição de MP rejeitada ou caduca na mesma sessão legislativa não é permitida, mas expressamente vedada.
Dica para questões semelhantes
  • Em processo legislativo, confira primeiro se a assertiva reproduz literalmente os arts. 65 e 62 da CF/88; nesta matéria, a literalidade costuma decidir a questão.
  • Em medida provisória, se aparecer “sessão conjunta”, desconfie: a comissão é mista, mas a apreciação plenária é em sessão separada de cada Casa.
  • Se a assertiva afirmar reedição de MP rejeitada ou caduca na mesma sessão legislativa, a resposta é negativa por vedação expressa do art. 62, § 10.
  • Na prorrogação da MP, retenha os três elementos constitucionais: uma única vez, por igual período, se a votação não se encerrar nas duas Casas em 60 dias.

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É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou perdido eficácia por decurso de prazo.

(V) Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.


(F)Art 62. § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.


(F)Art 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.


(V)Art 62. § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

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