Um agente legislativo pesquisava, na Constituição da Repúbli...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: CF/88, art. 68, caput, § 1º e § 2º: "Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional." "§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais; III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos." "§ 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício." O enunciado descreve exatamente esse regime, de modo que a espécie normativa é a lei delegada.
- Se o enunciado falar em Presidente da República + delegação do Congresso + resolução fixando conteúdo e termos, a referência é o art. 68 da CF/88: lei delegada.
- Se aparecer lista de matérias que não podem ser objeto do ato, confronte com as vedações do art. 68, § 1º; isso costuma fechar a identificação da espécie normativa.
- Não confunda ato normativo do Presidente com medida provisória quando houver exigência de autorização prévia do Congresso Nacional.
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Presidente da República, mediante prévia autorização do Congresso Nacional = Lei delegada.
Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
§ 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
§ 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.
Gabarito: Letra B.
- Lei Delegada: É a norma em que o Presidente pede permissão ao Congresso para legislar sobre determinado assunto. O Congresso fixa os limites em uma Resolução e o Presidente elabora o texto.
- Medida Provisória: Esquema de emergência. O Presidente edita por vontade própria em casos urgentes e relevantes, com efeitos imediatos, dependendo da aprovação posterior do Congresso para virar lei definitiva.
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