Com relação às condições de elegibilidade e de inelegibilida...
A CF veda a cassação de direitos pólíticos, o que significa dizer qua a restrição a tais direitos será sempre temporária, jamais definitva.
As causas de perda de suspensão dos direitos políticos decorrem apenas da perda ou cancelamento da nacionalidade brasileira, sendo os demais casos contidos na CF, relativo à suspensão dos direitos políticos.
A perda ou suspensão dos direitos políticos, implica na perda ou suspensão do gozo desses direitos e encontra-se no gozo dos direitos políticos que estar habilitado a alistar-se eleitoralmente, podendo habilitar-se a candidaturas para cargos eletivos ou a nomeações para certos cargos públicos não eletivos (CF, art. 87; 89, VII; 101; 131, § 1°), participar de sufrágios, votar em eleições, plebiscitos e referendos, apresentar projetos de lei pela via da iniciativa popular (CF, arts. 61, § 2° e 29, XI) e propor ação popular (CF, art. 5°, inc. LXXIII).
Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1530/Perda-e-suspensao-dos-Direitos-Politicos-I
Henrique,Ao meu ver, está incorreta a afirmação de que não há hipótese de definitividade de perda de direitos políticos. A diferença entre a cassação, vedada, e a perda, não está no aspecto temporal, mas sim no aspecto de "arbitrariedade", que eiva de vício a conduta de cassação, eis porque vedada pela ordem constitucional democrática. Pessoal,
Ao meu ver, esta questão deveria ser anulada, visto que a perda dos direitos políticos se dá exclusivamente na CF/88, Art. 15, I , onde se fala exclusivamente da naturalização.
I - cancelamento da naturalização por sentença transitado em julgado; logo onde houver perda da Nacionalidade, haverá perda dos direitos políticos.
Abraço a todos! Jaqueline,
no nosso ordenamento juridico existe sim a possibilidade de perda de direitos políticos, o que não há é a cassação destes.
A doutrina considera como sendo hipóteses de perda de direitos políticos os incisos I e IV do Art. 15 da Constituição Federal. Se alguém perde os direitos políticos por cancelamento de naturalização por sentença que produza coisa julgada não deixaria de ser nacional?
A questão é a letra c) pois no art. 14, paragrafo 3° a cf dispoe sobre as condiçoes de ekegibilidade e entre elas está: ii. pleno exercicio dos direitos politicos. assim, uma pessoa que esteja submetida a suspensao ou perda dos seus direitos politicos não satisfaz esta condição. tornando-se, portanto, inelegivel
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Mariana S: não pode ser a letra C, pois é necessário que eles renunciem ao cargo pelo menos 6 meses antes do pleito.
Eu so fiquei em duvida dessa letra E pq fala em PERDA dos direitos políticos.
Carol Ribeiro, a perda ou suspensão dos direitos políticos estão elencados no art. 15, da CF/88. O que a CF/88 veda é a CASSAÇÃO de direitos políticos.
Fiquei com dúvida sobre a alternativa A.
Porque o português equiparado ou quase nacional, pode se alistar e se eleger e continua sendo estrangeiro, porém ficou muito vago.
Temos q ficar ligados.
alternativa correta Vs alternativa mais correta ainda.
Letra E
Tairo Lima
A letra A usou o termo "estrangeiros" no sentido amplo, ou seja, não se pode falar em "português equiparado".
A
Os estrangeiros podem alistar-se como eleitores. [INALISTÁVEIS (COMO ELEITORES) ESTRANGEIROS E CONSCRITOS]
B
Os analfabetos são alistáveis, razão pela qual dispõem de capacidade para votar e ser votado. [ANALFABETOS É FACULTATIVO O VOTO (CAPACIDADE ATIVA) MAS NÃO PODEM SER ELEITOS (INELEGIBILIDADE), ASSIM COMO OS ESTRANGEIROS E CONSCRITOS]
C
Para concorrerem a outros cargos, o presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos não precisam renunciar aos respectivos mandatos antes do pleito. [RENÚNCIA 6 MESES ANTES DO PLEITOS PARA OS CARGOS DO EXECUTIVO, ASSIM COMO, TORNA-SE INELEGÍVEL O CADI ATÉ 2º GRAU DESTES, SALVO SE JÁ TITULAR DE CARGO ELETIVO E CANDADATO À REELEIÇÃO]
D
Não são alistáveis os brasileiros conscritos, durante o serviço militar obrigatório, e os policiais militares. [NÃO SE APLICA AO POLICIAL MILITAR]
E
Não é considerado elegível o nacional que esteja submetido à suspensão ou à perda de direitos políticos. CORRETA
Letra E, só pq os outros tão bem errados, pq esse '' PERDA dos direitos políticos.'' me deixou bem encucada
Com relação às condições de elegibilidade e de inelegibilidade, é correto afirmar que: Não é considerado elegível o nacional que esteja submetido à suspensão ou à perda de direitos políticos.
GAB: E
OBS: CF/88 veda a CASSAÇÃO de direitos políticos.