Considerando as competências privativas dos órgãos do Poder ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4236928 Direito Constitucional
Considerando as competências privativas dos órgãos do Poder Legislativo federal, estabelecidas nos arts. 51 e 52 da Constituição Federal de 1988 (CF/88), assinale a alternativa que apresenta competência privativa da Câmara dos Deputados. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: CF/88, art. 51, I: "Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;" A alternativa C reproduz esse dispositivo, razão pela qual é a correta.

Tema central: Competências da Câmara
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque a CF/88, art. 52, III, d, atribui essa competência ao Senado Federal: "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: d) Presidente e diretores do banco central;" O erro da alternativa é atribuir à Câmara competência expressamente reservada ao Senado.
B
Errada
Incorreta porque a CF/88, art. 52, IX, atribui essa matéria ao Senado Federal: "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;" Logo, não se trata de competência privativa da Câmara dos Deputados.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde literalmente à competência privativa da Câmara dos Deputados prevista no art. 51, I, da CF/88: autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente, o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. O critério decisivo é a correspondência direta com o art. 51, e não com o art. 52.
D
Errada
Incorreta porque a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término do mandato depende de aprovação do Senado Federal, e não da Câmara. A CF/88, art. 52, XI, prevê: "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;" O erro jurídico é de competência constitucional expressa.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma hipótese literal do art. 51, I, com outras hipóteses também literais, mas do art. 52, para induzir a troca entre competências privativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa trouxer autorização para instauração de processo contra Presidente, Vice-Presidente e Ministros de Estado, confira o art. 51, I: essa é competência da Câmara.
  • Se a alternativa tratar de aprovação de autoridades, dívida mobiliária ou exoneração do Procurador-Geral da República, a base indica competência do Senado no art. 52.
  • Nessa matéria, o critério seguro é confrontar diretamente a alternativa com a literalidade dos arts. 51 e 52 da CF/88.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito letra C:

ART.51 CF/88

Compete privativamente à câmara dos deputados:

I - Autorizar, por dois terços (2/3) de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e aos Ministros de estado;

II - Procede à tomada de contas do Presidente da republica, quando não apresentadas ao congresso Nacional dentro sessenta dias após a a abertura da sessão legislativa;

III - Elabora seu regimento interno;

IV - Dispor sobre sua organização, funcionamento, policia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentária.

V - Eleger membros do conselho da república, nos termos do Art. 89, VII.

BIZU DE COMPETÊNCIAS - NÃO CONFUNDA MAIS:

  • CÂMARA: É o "Porteiro". Autoriza o processo contra o PR (exige 2/3).
  • SENADO: É o "Tribunal/RH". Julga o PR (Impeachment). Aprova autoridades (sabatina do BC, STF, PGR). Cuida de Dívidas de Estados.

CASO PRÁTICO:

Situação: O Ministério Público descobre que o Presidente da República cometeu um crime comum muito grave e quer processá-lo no STF. O que aconteceu: O processo chega lá no STF, mas o juiz fala: "Opa, eu não posso simplesmente abrir um processo contra o Presidente do país sem pedir licença antes." Aplicando a regra: O STF manda um pedido para a Câmara dos Deputados. Os 513 deputados vão votar. Se a grande maioria deles (2/3, ou seja, dois terços) votar dizendo "Sim, nós autorizamos!", a porta se abre. Conclusão: A Câmara não julgou o Presidente, ela apenas agiu como o porteiro e autorizou a instauração do processo.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo