Considerando as competências privativas dos órgãos do Poder ...
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Gabarito letra C:
ART.51 CF/88
Compete privativamente à câmara dos deputados:
I - Autorizar, por dois terços (2/3) de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e aos Ministros de estado;
II - Procede à tomada de contas do Presidente da republica, quando não apresentadas ao congresso Nacional dentro sessenta dias após a a abertura da sessão legislativa;
III - Elabora seu regimento interno;
IV - Dispor sobre sua organização, funcionamento, policia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentária.
V - Eleger membros do conselho da república, nos termos do Art. 89, VII.
BIZU DE COMPETÊNCIAS - NÃO CONFUNDA MAIS:
- CÂMARA: É o "Porteiro". Autoriza o processo contra o PR (exige 2/3).
- SENADO: É o "Tribunal/RH". Julga o PR (Impeachment). Aprova autoridades (sabatina do BC, STF, PGR). Cuida de Dívidas de Estados.
CASO PRÁTICO:
Situação: O Ministério Público descobre que o Presidente da República cometeu um crime comum muito grave e quer processá-lo no STF. O que aconteceu: O processo chega lá no STF, mas o juiz fala: "Opa, eu não posso simplesmente abrir um processo contra o Presidente do país sem pedir licença antes." Aplicando a regra: O STF manda um pedido para a Câmara dos Deputados. Os 513 deputados vão votar. Se a grande maioria deles (2/3, ou seja, dois terços) votar dizendo "Sim, nós autorizamos!", a porta se abre. Conclusão: A Câmara não julgou o Presidente, ela apenas agiu como o porteiro e autorizou a instauração do processo.
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