Considerando a organização dos poderes, assinale a alternati...

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Q4236926 Direito Constitucional
Considerando a organização dos poderes, assinale a alternativa INCORRETA sobre o Congresso Nacional. 
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 47: "Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros." A alternativa D é incorreta porque afirma maioria absoluta dos votos, em desacordo com o texto constitucional.

Tema central: Quórum de deliberação e composição do Congresso
Análise das alternativas
A
Errada
Correta. Está de acordo com o art. 44, caput e parágrafo único, da CF: o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, e cada legislatura tem duração de quatro anos.
B
Errada
Correta. Reproduz o art. 45, caput e § 1º, da CF: a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal, com mínimo de oito e máximo de setenta Deputados por unidade da Federação.
C
Errada
Correta. Corresponde ao art. 46, caput e §§ 1º e 3º, da CF: o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos pelo princípio majoritário; cada Estado e o Distrito Federal elegem três Senadores, com mandato de oito anos, e cada Senador é eleito com dois suplentes.
D
Certa
A alternativa D é a incorreta porque o art. 47 da Constituição fixa como regra geral a deliberação por maioria dos votos, com presença da maioria absoluta dos membros. Assim, a expressão "maioria absoluta dos votos" substitui indevidamente o critério constitucional de aprovação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre maioria dos votos e maioria absoluta dos votos, além da diferença entre quórum de aprovação e quórum de presença prevista no art. 47 da CF.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 47 da CF, separe duas ideias: aprovação por maioria dos votos e presença mínima da maioria absoluta dos membros.
  • Quando a alternativa reproduzir composição da Câmara, do Senado ou duração da legislatura, confira a literalidade dos arts. 44, 45 e 46 da CF.
  • A expressão "salvo disposição constitucional em contrário" não autoriza alterar a regra geral sem base textual específica.

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Art. 47 CF: Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

Legislatura = 4 anos
Senador = mandato de 8 anos
Deputado = mandato de 4 ano

"A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal, sendo que nenhuma unidade da Federação poderá ter menos de oito ou mais de setenta Deputados."

Juntaram os§. do art. 45 de forma que não está correta essa afirmação.

O art. fala:

Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

Essa parte está igual, mas depois eles falam que nenhuma unidade pode ter menos de 8 e mais de 70, quando os territórios tem 4.

§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.         

§ 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

BIZU DE PODER LEGISLATIVO:

  • Legislatura: Dura 4 anos (é o tempo de trabalho do Congresso Nacional).
  • Câmara: Representa o POVO (Proporcional). Mandato de 4 anos. Deputados por Estado: Min 8 / Max 70.
  • Senado: Representa os ESTADOS (Majoritário). Mandato de 8 anos (dura 2 legislaturas!). 3 Senadores por Estado com 2 Suplentes.
  • Regra de Votação: Quórum para abrir a sessão = Maioria Absoluta. Quórum para aprovar a lei = Maioria SIMPLES! (Cuidado: a banca sempre diz que a regra geral é absoluta).

CASO PRÁTICO:

Situação: O Senado Federal tem 81 senadores no total. Eles vão votar um Projeto de Lei comum. O que aconteceu: Para a sessão começar (quórum de presença), a Constituição exige a maioria absoluta (metade mais um de 81 = 41 senadores). Exatamente 41 senadores aparecem para trabalhar. Aplicando a regra: Na hora de votar para aprovar a lei, quantos votos são necessários? A regra geral é a maioria simples (a maioria dos presentes). Metade mais um de 41 é 21. Conclusão: Com apenas 21 votos a lei é aprovada. Se a regra fosse a "maioria absoluta" (como diz a alternativa D), eles precisariam de 41 votos sempre, o que travaria o Congresso.

Errada, porque a regra prevista no art. 47 da Constituição Federal é:

  • Quórum de instalação/presença: maioria absoluta dos membros.
  • Quórum para aprovação: maioria dos votos dos presentes.

Exemplo: se uma Casa possui 100 membros, é necessária a presença de pelo menos 51 membros para haver deliberação. Estando presentes 60, uma matéria, em regra, poderá ser aprovada pela maioria dos votos dos presentes, ou seja, 31 votos.

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