🎯 Saiba o que estudar

Avançado com Treinador a partir de R$ 0,76/dia

Considerando a organização dos poderes, assinale a alternati...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4236926 Direito Constitucional
Considerando a organização dos poderes, assinale a alternativa INCORRETA sobre o Congresso Nacional. 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 47 CF: Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

Legislatura = 4 anos
Senador = mandato de 8 anos
Deputado = mandato de 4 ano

"A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal, sendo que nenhuma unidade da Federação poderá ter menos de oito ou mais de setenta Deputados."

Juntaram os§. do art. 45 de forma que não está correta essa afirmação.

O art. fala:

Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

Essa parte está igual, mas depois eles falam que nenhuma unidade pode ter menos de 8 e mais de 70, quando os territórios tem 4.

§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.         

§ 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

BIZU DE PODER LEGISLATIVO:

  • Legislatura: Dura 4 anos (é o tempo de trabalho do Congresso Nacional).
  • Câmara: Representa o POVO (Proporcional). Mandato de 4 anos. Deputados por Estado: Min 8 / Max 70.
  • Senado: Representa os ESTADOS (Majoritário). Mandato de 8 anos (dura 2 legislaturas!). 3 Senadores por Estado com 2 Suplentes.
  • Regra de Votação: Quórum para abrir a sessão = Maioria Absoluta. Quórum para aprovar a lei = Maioria SIMPLES! (Cuidado: a banca sempre diz que a regra geral é absoluta).

CASO PRÁTICO:

Situação: O Senado Federal tem 81 senadores no total. Eles vão votar um Projeto de Lei comum. O que aconteceu: Para a sessão começar (quórum de presença), a Constituição exige a maioria absoluta (metade mais um de 81 = 41 senadores). Exatamente 41 senadores aparecem para trabalhar. Aplicando a regra: Na hora de votar para aprovar a lei, quantos votos são necessários? A regra geral é a maioria simples (a maioria dos presentes). Metade mais um de 41 é 21. Conclusão: Com apenas 21 votos a lei é aprovada. Se a regra fosse a "maioria absoluta" (como diz a alternativa D), eles precisariam de 41 votos sempre, o que travaria o Congresso.

Errada, porque a regra prevista no art. 47 da Constituição Federal é:

  • Quórum de instalação/presença: maioria absoluta dos membros.
  • Quórum para aprovação: maioria dos votos dos presentes.

Exemplo: se uma Casa possui 100 membros, é necessária a presença de pelo menos 51 membros para haver deliberação. Estando presentes 60, uma matéria, em regra, poderá ser aprovada pela maioria dos votos dos presentes, ou seja, 31 votos.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo