Quanto às medidas provisórias, é INCORRETO afirmar que:

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Q2950644 Direito Constitucional

Quanto às medidas provisórias, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas

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Análise e Interpretação:

A questão exige conhecimento sobre medidas provisórias, tema relacionado ao Poder Legislativo e competência legislativa do Presidente da República, conforme previsto na Constituição Federal. O foco está nas limitações, no processo legislativo e nos efeitos das MPs especialmente quando tratam de matéria tributária.

Legislação Aplicável:

Constituição Federal:
- Art. 62: disciplina requisitos, limitações materiais e procedimentais das MPs;
- Art. 62, §2º: "Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada." (princípio da anterioridade anual).
- Art. 150, III, 'b' e 'c': proíbe cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro, e antes de 90 dias da publicação da lei (anterioridade nonagesimal).

Justificativa da Alternativa Incorreta (B):

A alternativa B afirma que toda MP sobre instituição ou majoração de impostos sempre está sujeita ao princípio da anualidade. Contudo, há exceções constitucionais (CF, art. 62, §2º): II – Imposto de Importação, IV – Imposto de Produtos Industrializados, entre outros, não se submetem à anterioridade anual.

Exemplo prático: Se o Presidente edita MP sobre IPI, ela pode produzir efeitos imediatos, pois o IPI está excecionado da anualidade.

Análise das Demais Alternativas:

A) Correta. A CF, art. 62, §1º, I, veda MPs sobre nacionalidade, cidadania, direitos políticos etc.
C) Correta. O procedimento descrito está de acordo com o art. 62, caput.
D) Correta. O Congresso deve analisar a pertinência e requisitos das MPs (art. 62, §5º).
E) Correta. O prazo de vigência e prorrogação estão disciplinados no art. 62, §§3º e 7º.

Pegadinha da Questão:

Palavra “sempre” na alternativa B induz ao erro, pois há exceções expressas.

Jurisprudência e Doutrina:

O STF (RE 1.473.645/PA) afirma a necessidade de observar a anterioridade, mas ressalta exceções.
Segundo Hugo de Brito Machado, a observância da anterioridade visa proteger o contribuinte e dar segurança jurídica, mas não impede as exceções constitucionais.

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Art. 62, §2º, CRFB: " Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada".

GABARITO B

A alternativa incorreta é a B.

A assertiva diz que a medida provisória que institua ou majore impostos sempre se sujeita ao princípio da anualidade/anterioridade. Isso está errado porque a própria Constituição prevê exceções.

Pelo art. 62, §2º, da CF, medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, em regra, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. Porém, essa regra não se aplica a alguns impostos, como:

II, IE, IPI, IOF e imposto extraordinário de guerra.

Portanto, o erro está no uso de “sempre”.

As demais estão corretas:

A — corresponde às matérias vedadas à MP pelo art. 62, §1º, I, “a”, CF.

C — reproduz a regra geral do art. 62, caput.

D — corresponde ao art. 62, §5º.

E — corresponde ao art. 62, §7º: prorrogação única por igual período se não concluída a votação em 60 dias.

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