Quanto às medidas provisórias, é INCORRETO afirmar que:
Quanto às medidas provisórias, é INCORRETO afirmar que:
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 62, § 2º: “§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.” A ressalva expressa delimita o alcance da regra e torna incorreta a afirmação absoluta da alternativa B.
- Na instituição ou majoração de impostos por medida provisória, confronte afirmações absolutas com as exceções do art. 62, § 2º, e verifique a exigência de conversão em lei até o fim do exercício de edição.
- Não conclua que a exceção à anterioridade anual afasta automaticamente outras limitações temporais tributárias.
- Na apreciação de medidas provisórias, o juízo prévio sobre os pressupostos constitucionais deve ocorrer em cada Casa do Congresso Nacional.
- Ao calcular a vigência, considere a única prorrogação por igual período e a suspensão da contagem durante o recesso parlamentar.
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Art. 62, §2º, CRFB: " Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada".
GABARITO B
A alternativa incorreta é a B.
A assertiva diz que a medida provisória que institua ou majore impostos sempre se sujeita ao princípio da anualidade/anterioridade. Isso está errado porque a própria Constituição prevê exceções.
Pelo art. 62, §2º, da CF, medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, em regra, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. Porém, essa regra não se aplica a alguns impostos, como:
II, IE, IPI, IOF e imposto extraordinário de guerra.
Portanto, o erro está no uso de “sempre”.
As demais estão corretas:
A — corresponde às matérias vedadas à MP pelo art. 62, §1º, I, “a”, CF.
C — reproduz a regra geral do art. 62, caput.
D — corresponde ao art. 62, §5º.
E — corresponde ao art. 62, §7º: prorrogação única por igual período se não concluída a votação em 60 dias.
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