No que se refere à organização do tempo escolar, julgue o se...
No que se refere à organização do tempo escolar, julgue o seguinte item com base na LDB.
No DF, a educação infantil e os anos iniciais do ensino
fundamental devem ter jornada de, no mínimo, quatro horas
para o turno parcial e sete horas para a jornada integral.
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
nao entendi pq a questao esta errada !
O erro está em dizer que tal jornada também equivale para os anos iniciais do Ensino Fundamental quando na verdade equivale apenas para a Educação Infantil.
Art. 34. A jornada escolar no Ensino Fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.
Espero ter ajudado!
Bons Estudos!!!
Errado!
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
O erro da questão foi incluir os anos iniciais do ensino fundamental.
Esse atendimento é prestado apenas para a educação infantil.
63% das pessoas caíram na pegadinha da cespe fdp
No DF é 5 horas parcial e 8 horas integral...
NÃO ENTENDI QUAL É O ERRO DA QUESTÃO, VEJMOS ...
Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
O erro da questão foi incluir os anos iniciais do ensino fundamental.
Esse atendimento é prestado apenas para a educação infantil.
Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola. (não especifica 7 horas de horário integral para ensino fundamental)
§ 1º São ressalvados os casos do ensino noturno e das formas alternativas de organização autorizadas nesta Lei.
§ 2º O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.
No Df, são 5h e 8h
Pegadinha muito forte para o cargo de Monitor de Gestão Educacional... :/
Afirmativa de fato ERRADA.
O comando da questão é restrito ao conteúdo da LDB, que não especifica o número mínimo de horas para a jornada integral no ensino fundamental, deixando a critério dos sistemas de ensino.
LDB
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
III – atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.
§ 2º O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.
FONTE; https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recursos-sedf-legislacao-educacional-monitor/
No DF é diferente, pois é 5 horas parcial e 8 horas integral.
De onde esse pessoal tirou que no DF é diferente, poderiam apresentar a fonte? Obrigado!
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
O erro da questão foi incluir os anos iniciais do ensino fundamental.
Esse atendimento é prestado apenas para a educação infantil.
Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola. (não especifica 7 horas de horário integral para ensino fundamental)
§ 1º São ressalvados os casos do ensino noturno e das formas alternativas de organização autorizadas nesta Lei.
§ 2º O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.
Art. 34. A jornada escolar no Ensino Fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.
atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
LDB Art.31
III - Atendimento à CRIANÇA (Educação Infantil) de, no mínimo 4 horas diárias para o turno PARCIAL e de 7 horas para a jornada INTEGRAL.
LDB Art.34 A jornada escolar no ENSINO FUNDAMENTAL incluirá pelo menos 4 horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo PROGRESSIVAMENTE ampliado o período de permanência na escola.
ERRADO
O item está incorreto ao inserir anos iniciais do ensino fundamental que de acordo com a LDB no Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.
A LDB não distinguiu Anos Iniciais e Finais do EF.
LDB Art.31
III - Atendimento à CRIANÇA (Educação Infantil) de, no mínimo 4 horas diárias para o turno PARCIAL e de 7 horas para a jornada INTEGRAL.
LDB Art.34 A jornada escolar no ENSINO FUNDAMENTAL incluirá pelo menos 4 horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo PROGRESSIVAMENTE ampliado o período de permanência na escola.
ATENÇÃO ...
Título II Do Regime Escolar Capítulo I Do Ano ou do Semestre Letivo
Art. 183. A carga horária anual do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, no diurno, será de 1.000 (mil) horas, obedecendo as Matrizes Curriculares aprovadas pelo Conselho de Educação do Distrito Federal.
Art. 184. A jornada diária é de 5 (cinco) horas-relógio de efetivo trabalho escolar, no diurno.
A questão trata sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, muito conhecida pela sua sigla - LDB -, que é uma legislação fundamental para o sistema educacional brasileiro.
O item está errado, pois se aplica somente à educação infantil e não aos anos iniciais do ensino fundamental, onde não está prevista a jornada integral. As especificações sobre a carga horária mínima diária para o turno parcial e integral são estabelecidas explicitamente para a Educação Infantil na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no Artigo 30, Inciso III. Não há uma disposição semelhante para o Ensino Fundamental nesse aspecto específico, o que a Lei diz é que “O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.” Por isso tudo, a questão está errada.
Gabarito do professor: errada