Os processos administrativos seguem princípios que garantem ...

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Q3835418 Direito Administrativo
Os processos administrativos seguem princípios que garantem legalidade, transparência e direitos aos administrados. Esses princípios fundamentam a atuação da administração pública e asseguram a conformidade dos atos administrativos com a legislação vigente. Dentre esses princípios, destaca-se aquele que impede a imposição de custos processuais aos administrados, garantindo a acessibilidade ao devido processo legal.
Qual princípio do processo administrativo assegura que não haja cobrança de despesas processuais, salvo previsão legal específica?
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, XI: "nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: [...] XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;". O enunciado descreve exatamente essa vedação, de modo que o princípio correspondente é o da gratuidade, o que conduz à alternativa A.

Tema central: Gratuidade processual administrativa
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque identifica o princípio que corresponde ao conteúdo normativo do art. 2º, parágrafo único, XI, da Lei nº 9.784/1999: a proibição de cobrança de despesas processuais no processo administrativo, admitida apenas exceção quando houver previsão legal. Esse é precisamente o critério descrito no enunciado.
B
Errada
Está errada porque atipicidade não é o princípio previsto no art. 2º, parágrafo único, XI, da Lei nº 9.784/1999 para tratar da cobrança de despesas processuais. Falta correspondência jurídica entre essa alternativa e a regra legal que veda tais despesas, salvo previsão em lei.
C
Errada
Está errada porque legalidade é princípio geral de submissão da Administração à lei, mas não é o nome do princípio específico cobrado na questão. O enunciado exige a identificação do critério processual ligado à não cobrança de despesas processuais, que a Lei nº 9.784/1999 associa à gratuidade.
D
Errada
Está errada porque oficialidade se refere à impulsão de ofício do processo administrativo, conteúdo diverso do enunciado. A própria base aponta o confronto com o art. 2º, parágrafo único, XII, da Lei nº 9.784/1999, que trata de "impulsão, de ofício, do processo administrativo", e não de vedação de despesas processuais.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o inciso XI do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999, que trata da gratuidade, e o inciso XII, que trata da oficialidade, além de induzir ao erro pela lembrança genérica do princípio da legalidade.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado mencionar proibição de cobrança de despesas processuais, salvo previsão legal, associe diretamente ao art. 2º, parágrafo único, XI, da Lei nº 9.784/1999.
  • Diferencie princípio geral da Administração de critério processual específico: aqui não basta lembrar legalidade; é preciso identificar a regra expressa sobre despesas processuais.
  • Se aparecer oficialidade, confira se o enunciado fala em impulsão de ofício; se falar em custos ou despesas do processo, o tema é outro.
  • A menção à Lei nº 14.210/2021 não altera o ponto decisivo desta questão, que está resolvido pela redação do art. 2º, parágrafo único, XI, da Lei nº 9.784/1999.

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Comentários

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No processo administrativo, conforme as normas gerais da Lei nº 9.784/1999 (que regula o processo administrativo federal e inspira legislações estaduais e setoriais), há o princípio da gratuidade, segundo o qual:

  • não podem ser cobradas despesas processuais dos administrados,
  • salvo se houver previsão legal específica permitindo a cobrança.

Esse princípio garante amplo acesso ao processo administrativo, evitando que custos impeçam o exercício dos direitos e a defesa dos administrados.

Análise das alternativas incorretas

  • B — Princípio da atipicidade: Não existe como princípio aplicável ao processo administrativo. É um termo usado em outras áreas (como no Direito Penal para descrever condutas não tipificadas como crime).
  • C — Princípio da legalidade: É fundamental, mas não trata de custos do processo. Significa que a Administração só pode agir conforme a lei.
  • D — Princípio da oficialidade: Significa que a Administração deve impulsionar o processo de ofício, mas não se relaciona à cobrança de despesas processuais.

ALTERNATIVA A

O princípio da gratuidade garante o acesso gratuito a serviços essenciais, como justiça e educação pública, sem custos como taxas, mensalidades ou custas processuais para hipossuficientes.

Ele assegura o direito fundamental à igualdade, permitindo que pessoas sem recursos financeiros exerçam seus direitos.

Gratuidade = regra do processo, não princípio expresso

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