O processo licitatório é regulamentado para assegurar a tra...
Qual das opções a seguir não é uma finalidade da licitação, conforme a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021)?
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 11, caput e incisos I a IV: "Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos: I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável." A alternativa B é a correta porque "regulamentar a concorrência no mercado privado" não integra esse rol legal.
- Quando a questão perguntar finalidade da licitação na Lei nº 14.133/2021, vá direto ao art. 11 e confronte a alternativa com o rol legal.
- Diferencie "proposta mais vantajosa" de "menor preço": a lei usa a primeira expressão como objetivo geral.
- Se a alternativa tratar de isonomia ou desenvolvimento nacional sustentável, a tendência é estar alinhada ao texto expresso do art. 11.
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Gabarito: B.
Não concordo, pois a letra C também está incorreta, o correto seria “melhor preço” e não “menor preço”, desta forma deixa de considerar o critério de qualidade.
Resolução da Questão
A questão pede para assinalar a opção que NÃO é uma finalidade da licitação:
• Alternativa A: Promover o desenvolvimento nacional sustentável. Correto. É uma finalidade expressa no Art. 11, inciso IV.
• Alternativa B: Regulamentar a concorrência no mercado privado. Incorreta (Gabarito). Esta é a "pegadinha" de escopo. A Lei de Licitações regulamenta como o Estado contrata. Quem regulamenta a concorrência e o abuso do poder econômico no mercado privado é o Direito Econômico (CADE/SBDC), com base em leis como a Lei nº 12.529/2011. A licitação busca a justa competição dentro do certame, mas não "regulamentar o mercado privado" como um todo.
• Alternativa C: Assegurar que o contrato seja firmado com a empresa que apresentar o menor preço. Incorreta (Sob a ótica da finalidade literal). Embora o "menor preço" seja um critério de julgamento muito comum (Art. 33, I), a finalidade (objetivo) descrita na lei é a seleção da proposta mais vantajosa. Nem sempre o menor preço é a proposta mais vantajosa, pois a Administração deve considerar também a qualidade e os custos do ciclo de vida do objeto (manutenção, depreciação, etc.).
• Alternativa D: Garantir a isonomia entre os concorrentes. Correto. É uma finalidade expressa no Art. 11, inciso II.
Análise Estratégica: Em questões de múltipla escolha que apresentam as opções B e C, a alternativa B é a mais "estranha" ao Direito Administrativo, pois remete a uma função regulatória de mercado que não pertence à licitação. Entretanto, tecnicamente, a alternativa C também está errada por confundir meio (critério de preço) com fim (vantajosidade). No perfil IDCAP, a literalidade do Art. 11 prevalece: se não está escrito "mais vantajosa", está incorreto.
A alternativa correta é a letra B — “Regulamentar a concorrência no mercado privado.”
Vamos analisar:
✅ Finalidades da licitação segundo a Lei nº 14.133/2021: A licitação tem várias finalidades expressas na legislação, entre as quais:
✔ Promover o desenvolvimento nacional sustentável: Consta expressamente como princípio e finalidade da licitação (art. 5º, Lei 14.133/2021). ➡ Alternativa A é verdadeira como finalidade.
✔ Garantir a isonomia entre os concorrentes: É princípio basilar da licitação (art. 5º, caput). ➡ Alternativa D é verdadeira como finalidade.
✔ Selecionar a proposta mais vantajosa: A lei prevê que a contratação deve buscar a proposta mais vantajosa, o que não significa sempre menor preço, mas pode incluir técnica, maior retorno econômico etc. Assim, a alternativa C — embora simplificada — refere-se a uma finalidade válida quando o critério escolhido é menor preço. ➡ Alternativa C não está errada enquanto finalidade.
❌ A alternativa que NÃO é finalidade da licitação
B — Regulamentar a concorrência no mercado privado.: A licitação não existe para regular o mercado privado, e sim para:
- disciplinar a contratação realizada pela Administração Pública,
- garantir transparência,
- assegurar igualdade entre os participantes,
- prevenir fraudes,
- selecionar a proposta mais vantajosa.
Ela não tem como função interferir diretamente na concorrência privada de forma regulatória — isso é atribuição de outros instrumentos e órgãos (como CADE), não da licitação.
Resposta final: B — Regulamentar a concorrência no mercado privado.
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