O processo licitatório é regulamentado para assegurar a tra...

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Q3835417 Direito Administrativo
O processo licitatório é regulamentado para assegurar a transparência e a isonomia na contratação pública. Além de garantir a melhor proposta para a Administração, a licitação possui um papel estratégico no desenvolvimento econômico do país.
Qual das opções a seguir não é uma finalidade da licitação, conforme a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021)? 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 11, caput e incisos I a IV: "Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos: I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável." A alternativa B é a correta porque "regulamentar a concorrência no mercado privado" não integra esse rol legal.

Tema central: Finalidades da licitação
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque descreve objetivo legal expresso no art. 11, IV, da Lei nº 14.133/2021: "incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável". Portanto, não pode ser a alternativa que pede o que não é finalidade da licitação.
B
Certa
A alternativa B está certa porque apresenta uma finalidade que não foi prevista no art. 11 da Lei nº 14.133/2021. O dispositivo enumera os objetivos do processo licitatório e inclui proposta mais vantajosa, tratamento isonômico, prevenção de sobrepreço e incentivo à inovação e ao desenvolvimento nacional sustentável. Não há previsão de que a licitação tenha por finalidade regulamentar a concorrência no mercado privado.
C
Errada
Está errada como resposta porque, embora não reproduza literalmente o art. 11, I, aproxima-se da ideia de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. O ponto jurídico decisivo é que a lei não estabelece, em termos absolutos, a contratação sempre da empresa que apresentar o menor preço; fala em proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso. Ainda assim, à luz do art. 11 e do gabarito oficial, a alternativa que frontalmente não corresponde a finalidade legal é a B.
D
Errada
Está errada como resposta porque reproduz finalidade expressa no art. 11, II, da Lei nº 14.133/2021: assegurar tratamento isonômico entre os licitantes. Logo, não se enquadra naquilo que a questão pediu para excluir.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tomar a ideia de justa competição como se a licitação servisse para regulamentar o mercado privado e confundir proposta mais vantajosa com menor preço obrigatório em toda contratação.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar finalidade da licitação na Lei nº 14.133/2021, vá direto ao art. 11 e confronte a alternativa com o rol legal.
  • Diferencie "proposta mais vantajosa" de "menor preço": a lei usa a primeira expressão como objetivo geral.
  • Se a alternativa tratar de isonomia ou desenvolvimento nacional sustentável, a tendência é estar alinhada ao texto expresso do art. 11.

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Comentários

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Gabarito: B.

Não concordo, pois a letra C também está incorreta, o correto seria “melhor preço” e não “menor preço”, desta forma deixa de considerar o critério de qualidade.

Resolução da Questão

A questão pede para assinalar a opção que NÃO é uma finalidade da licitação:

Alternativa A: Promover o desenvolvimento nacional sustentável. Correto. É uma finalidade expressa no Art. 11, inciso IV.

Alternativa B: Regulamentar a concorrência no mercado privado. Incorreta (Gabarito). Esta é a "pegadinha" de escopo. A Lei de Licitações regulamenta como o Estado contrata. Quem regulamenta a concorrência e o abuso do poder econômico no mercado privado é o Direito Econômico (CADE/SBDC), com base em leis como a Lei nº 12.529/2011. A licitação busca a justa competição dentro do certame, mas não "regulamentar o mercado privado" como um todo.

Alternativa C: Assegurar que o contrato seja firmado com a empresa que apresentar o menor preço. Incorreta (Sob a ótica da finalidade literal). Embora o "menor preço" seja um critério de julgamento muito comum (Art. 33, I), a finalidade (objetivo) descrita na lei é a seleção da proposta mais vantajosa. Nem sempre o menor preço é a proposta mais vantajosa, pois a Administração deve considerar também a qualidade e os custos do ciclo de vida do objeto (manutenção, depreciação, etc.).

Alternativa D: Garantir a isonomia entre os concorrentes. Correto. É uma finalidade expressa no Art. 11, inciso II.

Análise Estratégica: Em questões de múltipla escolha que apresentam as opções B e C, a alternativa B é a mais "estranha" ao Direito Administrativo, pois remete a uma função regulatória de mercado que não pertence à licitação. Entretanto, tecnicamente, a alternativa C também está errada por confundir meio (critério de preço) com fim (vantajosidade). No perfil IDCAP, a literalidade do Art. 11 prevalece: se não está escrito "mais vantajosa", está incorreto.

A alternativa correta é a letra B — “Regulamentar a concorrência no mercado privado.”

Vamos analisar:

Finalidades da licitação segundo a Lei nº 14.133/2021: A licitação tem várias finalidades expressas na legislação, entre as quais:

Promover o desenvolvimento nacional sustentável: Consta expressamente como princípio e finalidade da licitação (art. 5º, Lei 14.133/2021). ➡ Alternativa A é verdadeira como finalidade.

Garantir a isonomia entre os concorrentes: É princípio basilar da licitação (art. 5º, caput). ➡ Alternativa D é verdadeira como finalidade.

Selecionar a proposta mais vantajosa: A lei prevê que a contratação deve buscar a proposta mais vantajosa, o que não significa sempre menor preço, mas pode incluir técnica, maior retorno econômico etc. Assim, a alternativa C — embora simplificada — refere-se a uma finalidade válida quando o critério escolhido é menor preço. ➡ Alternativa C não está errada enquanto finalidade.

A alternativa que NÃO é finalidade da licitação

B — Regulamentar a concorrência no mercado privado.: A licitação não existe para regular o mercado privado, e sim para:

  • disciplinar a contratação realizada pela Administração Pública,
  • garantir transparência,
  • assegurar igualdade entre os participantes,
  • prevenir fraudes,
  • selecionar a proposta mais vantajosa.

Ela não tem como função interferir diretamente na concorrência privada de forma regulatória — isso é atribuição de outros instrumentos e órgãos (como CADE), não da licitação.

Resposta final: B — Regulamentar a concorrência no mercado privado.

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