No contexto das alterações contratuais regidas pelo Regulam...

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Q3835416 Direito Administrativo
No contexto das alterações contratuais regidas pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), há regras específicas que disciplinam os ajustes permitidos e as condições em que podem ocorrer, sempre preservando a obrigatoriedade de licitar quando necessário.
Com base no que dispõe o Capítulo II - Da Alteração dos Contratos, analise as afirmativas a seguir:
I.A modificação de um contrato pode ocorrer mediante Termo Aditivo, desde que haja acordo entre as partes e respeito à exigência de licitação, quando aplicável.
II.A variação de valor contratual, quando destinada a cobrir reajustes previstos no contrato, pode ser realizada sem a necessidade do Termo Aditivo, utilizando-se para tanto o Termo de Apostilamento.
III.O Termo Aditivo pode ser aprovado independentemente da análise da CJ, salvo se o contrato for originado da modalidade Contratação com Dispensa por Valor.
É correto o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), arts. 130, caput e § 7º, § 10, e art. 136, I e § 1º: “Art. 130 Os Contratos regidos por este RILC somente poderão ser alterados por acordo entre as Partes e mediante formalização por Termo Aditivo, nos seguintes casos: (...) § 7º A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento. (...) § 10 A celebração de qualquer Termo Aditivo, exceto aquele decorrente de contratos originados da modalidade Contratação com Dispensa por Valor, serão submetidos à CJ para a emissão de Parecer, observado o disposto nos §§2° e 3º do art. 8° deste RILC. Art. 136 É dispensada a formalização por Termo Aditivo nas seguintes hipóteses: I - Variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio Contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas; (...) § 1° Nas hipóteses dos incisos I e II deste artigo, será utilizado o Termo de Apostilamento.”

Tema central: Alteração contratual no RILC da PPSA
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque os itens I e II correspondem ao regime normativo do RILC da PPSA. O item I está amparado no art. 130, caput, que exige acordo entre as partes e formalização por Termo Aditivo para alteração contratual. O item II também está correto, porque o art. 130, § 7º, e o art. 136, I e § 1º, estabelecem que a variação de valor para reajuste previsto no próprio contrato não caracteriza alteração contratual e pode ser formalizada por Termo de Apostilamento, sem aditamento. Como o item III contraria o art. 130, § 10, sobra correta apenas a combinação dos itens I e II.
B
Errada
Incorreta porque depende da validade do item III, e o item III está juridicamente errado. O art. 130, § 10, do RILC estabelece que a celebração de qualquer Termo Aditivo deve ser submetida à CJ para emissão de parecer, exceto quando decorrente de contrato originado de Contratação com Dispensa por Valor. A afirmativa III inverteu exatamente essa lógica: tratou a dispensa de parecer como regra e a submissão à CJ como exceção.
C
Errada
Incorreta porque afirma como correto apenas o item III, mas o item III contraria frontalmente o art. 130, § 10, do RILC. Além disso, desconsidera que o item I está de acordo com o art. 130, caput, e que o item II está de acordo com o art. 130, § 7º, e com o art. 136, I e § 1º.
D
Errada
Incorreta porque restringe indevidamente o conjunto de assertivas verdadeiras. O item I está correto, mas o item II também está, já que o RILC expressamente prevê que reajuste previsto no próprio contrato não caracteriza alteração contratual e deve ser formalizado por Termo de Apostilamento, dispensado Termo Aditivo.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar todo aumento de valor como alteração contratual sujeita a Termo Aditivo e inverter a regra do art. 130, § 10, fazendo parecer que o parecer da CJ seria exceção, quando na verdade é a regra.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre alteração contratual propriamente dita de mero registro por apostilamento; reajuste previsto no próprio contrato não é alteração contratual.
  • Se o enunciado falar em Termo Aditivo no RILC da PPSA, confira se há exigência de submissão à CJ; a regra é exigir parecer, e a dispensa por valor é exceção.
  • Quando houver variação de valor contratual, verifique a causa jurídica da variação: se decorrer de reajuste já previsto no contrato, o instrumento é apostilamento, não aditamento.

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Comentários

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Afirmativa I — CORRETA: O RILC-PPSA expressamente prevê que contratos podem ser modificados por Termo Aditivo, desde que:

  • haja acordo entre as partes, e
  • seja respeitada a obrigatoriedade de licitar, quando aplicável.

Isso está em conformidade com a regra geral dos aditivos: alterações contratuais substanciais devem ser formalizadas por Termo Aditivo, com motivação e acordo bilateral.

Afirmativa II — CORRETA: O reajuste contratual previsto no instrumento não exige Termo Aditivo.

Em vez disso, utiliza-se o Termo de Apostilamento, que serve para registrar alterações automáticas ou decorrentes de obrigações já previstas no contrato — como reajustes por índices pactuados.

Isso está alinhado com a disciplina geral do apostilamento (Registros automáticos), conforme também reconhecido em normativas aplicáveis, como a Lei 14.133/2021, que dispõe: Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, como a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste (…) previsto no próprio contrato.”

O RILC-PPSA segue o mesmo raciocínio: reajuste = apostila, não aditivo.

✘ Afirmativa III — INCORRETA. O RILC-PPSA exige análise obrigatória da Consultoria Jurídica (CJ) para a aprovação de Termos Aditivos.

Não existe no regulamento qualquer exceção permitindo aprovar aditivos sem a análise da CJ, incluindo os originados de Contratação com Dispensa por Valor.

Portanto, a afirmação de que o Termo Aditivo “pode ser aprovado independentemente da análise da CJ” é falsa, pois:

  • todos os aditivos passam pela CJ,
  • nenhum dispositivo do RILC-PPSA cria essa exceção.

Conclusão: Somente as afirmativas I e II estão corretas.

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