Em conformidade com a Lei ...
Art. 11, Os Municípios incumbir-se-ão de:
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C
Tema central da questão:
A questão aborda o Art. 11 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96), que trata das competências dos Municípios na organização e funcionamento de seus sistemas de ensino.
Resumo teórico:
A LDB estabelece competências para cada ente federativo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) na educação. O Art. 11 lista as incumbências dos municípios, como organizar o sistema de ensino, criar normas complementares, supervisionar escolas e oferecer educação infantil.
Essas competências são essenciais para garantir a autonomia dos municípios e atender às demandas educacionais locais, conforme diretrizes nacionais (Referência: LDB, Art. 11).
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está INCORRETA, pois o Art. 11 não prevê priorização do atendimento domiciliar na educação infantil. Pelo contrário, a LDB (Art. 11, V) determina aos municípios “oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas”, sem mencionar atendimento domiciliar. A oferta precisa ocorrer em ambientes institucionais, adequados ao desenvolvimento infantil. Por isso, essa alternativa distorce a legislação.
Análise das alternativas incorretas:
A - Está correta, pois os municípios realmente devem “baixar normas complementares para o seu sistema de ensino”.
B - Também correta, já que cabe ao município “autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino”.
D - Correta: organizar, manter e desenvolver órgãos e instituições do sistema de ensino é atribuição municipal, integrada às políticas da União e dos Estados.
E - Correta, pois o município deve “exercer ação redistributiva” entre suas escolas, buscando equidade e melhor distribuição de recursos.
Dica para interpretação:
Quando o enunciado pedir para marcar o inciso incorreto, busque palavras ou ideias que não constam ou distorcem o texto legal. Atenção a termos como “prioritariamente domiciliar” na educação infantil, pois a legislação sempre enfatiza o atendimento institucional.
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