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Q4331201 Direito Sanitário
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 197/2017, que dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação humana, estabelece normas sobre a responsabilidade técnica. Sobre este tema, é correto afirmar:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A RDC Anvisa nº 197/2017, art. 7º, estabelece: "Art. 7º O estabelecimento que realiza o serviço de vacinação deve ter um Responsável Técnico e um substituto." Como o caso trata de serviço de vacinação humana, a exigência de titular e substituto torna correta a alternativa C.

Tema central: Responsabilidade técnica em serviços de vacinação
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 3º, VIII e X, exige competência profissional atribuída por lei, e não apenas formação ou capacitação. Um curso de especialização em logística de saúde não demonstra, por si só, habilitação legal para assumir a responsabilidade técnica. O erro não é admitir formação técnica, mas afirmar que qualquer profissional com a capacitação indicada pode exercer a função.
B
Errada
Os arts. 2º e 7º tornam a exigência aplicável aos serviços de vacinação, inclusive privados, sem estabelecer exceção para aqueles instalados em drogarias. O local de funcionamento não transforma a responsabilidade técnica obrigatória em facultativa.
C
Certa
A alternativa C atende aos dois requisitos normativos: existência de responsável técnico e substituto, exigida pelo art. 7º, e habilitação legal para o exercício da função. A RDC Anvisa nº 197/2017, art. 3º, X, define: "X- responsável Técnico (RT): Profissional legalmente habilitado, formalmente designado pelo Responsável Legal para manter as rotinas e os procedimentos de um serviço;". O art. 3º, VIII, dispõe: "VIII- profissional legalmente habilitado: profissional com formação superior ou técnica com suas competências atribuídas por lei;". Portanto, não basta designar duas pessoas: ambas devem possuir habilitação legal. Essa exigência para titular e substituto também é expressamente adotada no roteiro oficial de inspeção da Anvisa. A expressão 'ambos legalmente habilitados' resulta dessa leitura conjunta, não da literalidade isolada do art. 7º.
D
Errada
O art. 3º, VIII e X, adota como requisito a habilitação legal, sem reservar a responsabilidade técnica a médico infectologista. A alternativa cria exclusividade de categoria e especialidade médica inexistente nos dispositivos aplicáveis.
E
Errada
O art. 3º, X, exige cumulativamente habilitação legal e designação formal pelo responsável legal. A autorização administrativa não substitui a habilitação nem afasta os requisitos profissionais aplicáveis. Os dispositivos citados não estabelecem a dispensa de registro afirmada pela alternativa, embora também não contenham regra detalhada de inscrição em conselhos profissionais.
Pegadinha da questão
A banca confunde habilitação legal com simples capacitação ou autorização administrativa e cria restrições ou exceções inexistentes: exclusividade para infectologistas e dispensa para drogarias.
Dica para questões semelhantes
  • Leia o art. 7º em conjunto com as definições do art. 3º: a exigência de titular e substituto deve ser associada à habilitação legal para a função.
  • Diferencie formação ou curso de capacitação de competência profissional atribuída por lei.
  • Trate habilitação legal e designação formal como requisitos cumulativos, não alternativos.
  • Não presuma exceção por funcionamento em drogaria nem exclusividade de categoria profissional sem previsão normativa.

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