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Q3651490 Legislação de Trânsito

De acordo com o art. 19 do CTB, é de competência do órgão máximo executivo de trânsito da União 

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A- GABARITO

B-  Art. 17. Jari   

  III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

C-     Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

       I - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;

( PRF TAMBÉM )

D-  Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição

 III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário.

E- Art 21.  . Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição

  V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo de trânsito, as respectivas diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

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