De acordo com o art. 19 do CTB, é de competência do órgão m...
De acordo com o art. 19 do CTB, é de competência do órgão máximo executivo de trânsito da União
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A- GABARITO
B- Art. 17. Jari
III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
C- Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
I - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
( PRF TAMBÉM )
D- Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário.
E- Art 21. . Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição
V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo de trânsito, as respectivas diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
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