Compete a qual dos integrantes do Sistema Nacional de Trâns...

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Q3457708 Legislação de Trânsito
Compete a qual dos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito a atividade de julgar os recursos interpostos pelos infratores:
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Tema central: O assunto cobrado é a competência para o julgamento de recursos interpostos pelos infratores no Sistema Nacional de Trânsito. A banca quer saber qual órgão é responsável por analisar esses recursos no âmbito administrativo, conforme previsto na legislação de trânsito.

Legislação: O tema está disciplinado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

“Art. 16. Junto a cada órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário funcionará uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.”

O artigo 17 do CTB reforça que julgar os recursos interpostos pelos infratores é a principal competência da JARI.

Explicação e exemplo prático: Imagine que um motorista seja multado por excesso de velocidade e entenda que houve equívoco, decidindo apresentar um recurso administrativo. O julgamento deste recurso será realizado pela JARI do órgão de trânsito responsável pela autuação.

Justificativa da alternativa correta (D - JARI): A Junta Administrativa de Recursos de Infrações possui competência legal exclusiva para julgar recursos de multas e outras penalidades impostas por órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito, nos termos dos arts. 16 e 17 do CTB. Isso garante imparcialidade e direito à defesa administrativa.

Comentários sobre as alternativas incorretas:

  • A) Polícia Rodoviária: Atuam na fiscalização ou patrulhamento, mas não julgam recursos.
  • B) Polícia Militar: Idem à anterior; realizam fiscalização, mas não têm competência administrativa para julgamento de recursos.
  • C) CONTRADIF: Esse órgão não existe no Sistema Nacional de Trânsito.
  • E) CONTRAMULT: Igualmente, não há órgão com esse nome no CTB.

Repare que opções "C" e "E" são pegadinhas, por utilizarem nomes que não existem, algo comum em concursos de trânsito.

Doutrina: Segundo Celso Spitzcovsky (Manual de Direito de Trânsito), a JARI tem papel fundamental na proteção do direito de defesa e assegura revisão imparcial das penalidades de trânsito.

Dica do professor: Leia sempre com atenção os nomes dos órgãos, pois pegadinhas como as alternativas C e E são frequentes.

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Art. 17. Compete às JARI:

       I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

       II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

       III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

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