Considere o texto abaixo e atenda ao que se pede. O control...
O controle das contratações públicas, conforme estabelecido pela Lei nº 14.133/2021, é um processo que visa assegurar a integridade, eficiência e segurança jurídica das aquisições realizadas pela Administração Pública. Para isso, adota-se uma estrutura de defesa composta por diferentes níveis de controle e mecanismos de fiscalização.
De acordo com o Capítulo III da Lei nº 14.133/2021, qual das alternativas a seguir descreve corretamente a composição da primeira linha de defesa no controle das contratações públicas?
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 169, I: “Art. 169. As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa: I - primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;”. Como a questão pede exatamente a composição da primeira linha de defesa, a alternativa correta é a letra D.
- Quando a questão pedir a composição de uma linha de defesa da Lei nº 14.133/2021, resolva por literalidade do art. 169.
- Separe mentalmente as linhas: primeira = servidores/empregados públicos, agentes de licitação e autoridades da governança; segunda = assessoramento jurídico e controle interno do próprio órgão; terceira = órgão central de controle interno e tribunal de contas.
- Desconfie de alternativas que troquem a expressão legal “autoridades que atuam na estrutura de governança” por termos próximos, como “alta administração”.
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GABARITO: “D” - Servidores públicos, agentes de licitação e autoridades da estrutura de governança.
A questão exige o conhecimento da letra da lei, mais especificamente o disposto no art. 169, inciso I, da Lei 14.133/2021, senão vejamos:
TÍTULO IV - DAS IRREGULARIDADES
(…)
CAPÍTULO III
DO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES
Art. 169. As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:
I - primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;
II - segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;
III - terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
Art. 169. As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:
I - primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;
II - segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;
III - terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
A alternativa correta é a letra D.
Conforme o art. 169, I, da Lei nº 14.133/2021, a primeira linha de defesa no controle das contratações públicas é composta por: “servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade.”
Essa é exatamente a descrição da alternativa D.
✔ Análise das alternativas
- A — Alta administração, órgãos de controle e gestores responsáveis pelos contratos. Incorreta. Esses elementos não compõem a primeira linha segundo a lei.
- B — Servidores públicos, unidades de assessoramento jurídico e órgãos de controle interno. Incorreta. Essa é a segunda linha de defesa, não a primeira.
- C — Órgão central de controle interno, tribunal de contas e unidades de assessoramento jurídico. Incorreta. Essa é a terceira linha de defesa.
- D — Servidores públicos, agentes de licitação e autoridades da estrutura de governança. ✔ Correta. É exatamente o que a lei define como primeira linha de defesa.
Resposta: D
GABARITO D
CAPÍTULO IIIDO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES
Art. 169. As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:
I - primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;
II - segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;
III - terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
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