Considere o texto abaixo e atenda ao que se pede. O control...

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Q3835404 Direito Administrativo
Considere o texto abaixo e atenda ao que se pede.
O controle das contratações públicas, conforme estabelecido pela Lei nº 14.133/2021, é um processo que visa assegurar a integridade, eficiência e segurança jurídica das aquisições realizadas pela Administração Pública. Para isso, adota-se uma estrutura de defesa composta por diferentes níveis de controle e mecanismos de fiscalização.
De acordo com o Capítulo III da Lei nº 14.133/2021, qual das alternativas a seguir descreve corretamente a composição da primeira linha de defesa no controle das contratações públicas?
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 169, I: “Art. 169. As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa: I - primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;”. Como a questão pede exatamente a composição da primeira linha de defesa, a alternativa correta é a letra D.

Tema central: Linhas de defesa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque altera a composição taxativa do art. 169, I, ao mencionar “alta administração” e “órgãos de controle”. A lei não define a primeira linha por esses termos e, além disso, “órgãos de controle” não integram a primeira linha de defesa segundo a distribuição legal das linhas de defesa.
B
Errada
Está errada porque inclui “unidades de assessoramento jurídico” e “órgãos de controle interno” na primeira linha, quando a Lei nº 14.133/2021, art. 169, II, estabelece: “II - segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;”. Portanto, esses componentes pertencem à segunda linha, não à primeira.
C
Errada
Está errada porque mistura componentes da segunda e da terceira linhas de defesa. As “unidades de assessoramento jurídico” pertencem à segunda linha, nos termos do art. 169, II, e o “órgão central de controle interno da Administração” e o “tribunal de contas” pertencem à terceira linha, conforme o art. 169, III: “III - terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.”
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide com a definição legal da primeira linha de defesa no art. 169, I, da Lei nº 14.133/2021: servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade. A alternativa reproduz esse conteúdo essencial, razão pela qual atende exatamente ao que a lei exige.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre as três linhas de defesa do art. 169: assessoramento jurídico e controle interno do próprio órgão ficam na segunda linha, enquanto órgão central de controle interno e tribunal de contas ficam na terceira; só servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades da estrutura de governança compõem a primeira.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir a composição de uma linha de defesa da Lei nº 14.133/2021, resolva por literalidade do art. 169.
  • Separe mentalmente as linhas: primeira = servidores/empregados públicos, agentes de licitação e autoridades da governança; segunda = assessoramento jurídico e controle interno do próprio órgão; terceira = órgão central de controle interno e tribunal de contas.
  • Desconfie de alternativas que troquem a expressão legal “autoridades que atuam na estrutura de governança” por termos próximos, como “alta administração”.

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Comentários

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GABARITO: “D” - Servidores públicos, agentes de licitação e autoridades da estrutura de governança.

A questão exige o conhecimento da letra da lei, mais especificamente o disposto no art. 169, inciso I, da Lei 14.133/2021, senão vejamos:

TÍTULO IV - DAS IRREGULARIDADES

(…)

CAPÍTULO III

DO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES

Art. 169. As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:

I - primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;

II - segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;

III - terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.

Art. 169. As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:

I - primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;

II - segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;

III - terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.

A alternativa correta é a letra D.

Conforme o art. 169, I, da Lei nº 14.133/2021, a primeira linha de defesa no controle das contratações públicas é composta por: servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade.”

Essa é exatamente a descrição da alternativa D.

✔ Análise das alternativas

  • A — Alta administração, órgãos de controle e gestores responsáveis pelos contratos. Incorreta. Esses elementos não compõem a primeira linha segundo a lei.
  • B — Servidores públicos, unidades de assessoramento jurídico e órgãos de controle interno. Incorreta. Essa é a segunda linha de defesa, não a primeira.
  • C — Órgão central de controle interno, tribunal de contas e unidades de assessoramento jurídico. Incorreta. Essa é a terceira linha de defesa.
  • D — Servidores públicos, agentes de licitação e autoridades da estrutura de governança. Correta. É exatamente o que a lei define como primeira linha de defesa.

Resposta: D

GABARITO D

CAPÍTULO IIIDO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES

Art. 169. As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:

I - primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;

II - segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;

III - terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.

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