Ambroise Chaptell é magistrado, sendo lotado na Vara Crimina...

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Q2408356 Direito Processual Penal

Ambroise Chaptell é magistrado, sendo lotado na Vara Criminal do município TAL. Presidindo um processo, recebe petição postulando a produção de determinada prova que seria necessária para o deslinde dos fatos. Nos termos do Código de Processo Penal, a prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício determinar, no curso da instrução, a realização de diligências para dirimir dúvidas sobre:

Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada, que envolve o tema das provas no Código de Processo Penal brasileiro. O ponto central é a possibilidade de o juiz determinar diligências para esclarecer dúvidas durante a instrução do processo.

1. Interpretação do Enunciado:

O enunciado trata da competência do juiz em relação à produção de provas. Conforme o Código de Processo Penal, a responsabilidade de provar uma alegação cabe a quem a faz. No entanto, o juiz pode, por iniciativa própria, ordenar diligências para esclarecer pontos importantes durante o processo.

2. Legislação Aplicável:

O artigo 156 do Código de Processo Penal estabelece que, no curso da instrução, é facultado ao juiz, de ofício, determinar a realização de diligências para esclarecer ponto relevante. O texto legal é claro ao possibilitar que o juiz busque a verdade real, mesmo que as partes não tenham solicitado determinada prova.

3. Tema Central:

O tema principal aqui é o poder instrutório do juiz no processo penal, que permite complementar a prova trazida pelas partes. Esse poder é essencial para assegurar um julgamento justo e completo, garantindo que todos os fatos relevantes sejam devidamente analisados.

4. Exemplo Prático:

Imagine um caso em que, durante o julgamento, surja uma dúvida crucial sobre a autenticidade de um documento. Mesmo que as partes não o tenham solicitado, o juiz pode, por sua própria iniciativa, ordenar uma perícia para verificar a autenticidade desse documento, pois isso é um ponto relevante para a decisão do caso.

5. Justificativa da Alternativa Correta (C - ponto relevante):

A alternativa C é correta porque está em conformidade com o artigo 156 do CPP, que permite ao juiz determinar diligências sobre pontos relevantes para o esclarecimento dos fatos. Isso está alinhado com o princípio da busca pela verdade real no processo penal.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - questão prejudicial: Questões prejudiciais são aquelas que influenciam diretamente o julgamento do mérito, mas não se referem necessariamente à produção de provas adicionais de ofício pelo juiz.
  • B - fato incontroverso: Fatos incontroversos não necessitam de provas adicionais, pois já foram aceitos por ambas as partes, tornando desnecessária qualquer diligência do juiz.
  • D - questão de estado: Questões de estado referem-se a condições ou situações jurídicas permanentes, como estado civil, que não necessariamente dependem de diligências instrutórias adicionais.

7. Conclusão:

Para resolver questões deste tipo, é essencial compreender o papel do juiz na instrução criminal e sua função de garantir que todas as provas relevantes sejam consideradas. Isso assegura um julgamento justo e completo.

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Comentários

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Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:                     

I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;                    

II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.    

Rapaz, questão puxada pra GCM...

Art. 156, CPP - A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: 

I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;                  

II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.   

Se o fato é incontroverso, ou seja, tem-se a certeza da ocorrência do mesmo, não há que se gerar mais provas contra.

Ai é questão de entendimento das significação das palavras.

Muita gente marcou a B,

GAB C

PCMG24

achei que era questao de nivel superior para policia penal , acertei a questao mas para GCM veio puxada

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