A Administração Pública, ao contratar serviços por meio da ...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O art. 3º da IN nº 5/2017, aplicado ao caso de terceirização descrito no enunciado, determina que o objeto da licitação seja definido como prestação de serviços, vedada sua caracterização exclusiva como fornecimento de mão de obra, o que leva à alternativa D.
- Quando a norma de terceirização falar do objeto da contratação, verifique se ele foi descrito como prestação de serviços ou como simples disponibilização de trabalhadores.
- Se a alternativa admitir que edital ou concordância da Administração superam vedação normativa expressa, a tendência é estar errada.
- Se houver uso de trabalhadores em tarefas diferentes das previstas no objeto contratado, isso contraria a lógica da IN nº 5/2017.
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