A Administração Pública, ao contratar serviços por meio da ...

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Q3835388 Administração Pública
A Administração Pública, ao contratar serviços por meio da terceirização, deve observar regras específicas que impedem a caracterização exclusiva do objeto como fornecimento de mão de obra, assegurando a adequada prestação dos serviços contratados. Conforme as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa nº 5 de 26 de maio de 2017, sobre a terceirização de serviços, é correto afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O art. 3º da IN nº 5/2017, aplicado ao caso de terceirização descrito no enunciado, determina que o objeto da licitação seja definido como prestação de serviços, vedada sua caracterização exclusiva como fornecimento de mão de obra, o que leva à alternativa D.

Tema central: Terceirização de serviços
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a IN nº 5/2017 veda a utilização de trabalhadores da contratada em atividades distintas das previstas no objeto da contratação. A anuência da Administração não valida esse desvio.
B
Errada
Está errada porque contraria diretamente o art. 3º da IN nº 5/2017. A norma determina que o objeto seja definido como prestação de serviços, e não prioritariamente como fornecimento de mão de obra.
C
Errada
Está errada porque a previsão no edital não afasta a vedação normativa. Mesmo com cláusula expressa, continua proibida a caracterização exclusiva do objeto como fornecimento de mão de obra, conforme o art. 3º da IN nº 5/2017.
D
Certa
A alternativa D está correta porque expressa a diretriz normativa central da IN nº 5/2017: nas contratações terceirizadas, o objeto deve ser definido como prestação de serviços. O art. 3º veda a caracterização exclusiva do objeto como fornecimento de mão de obra, de modo que a contratação não pode ser estruturada como simples disponibilização de trabalhadores.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi tratar terceirização de serviços como se fosse equivalente a fornecimento ou cessão exclusiva de mão de obra, além de sugerir que edital ou anuência administrativa poderiam legitimar prática vedada pela IN.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a norma de terceirização falar do objeto da contratação, verifique se ele foi descrito como prestação de serviços ou como simples disponibilização de trabalhadores.
  • Se a alternativa admitir que edital ou concordância da Administração superam vedação normativa expressa, a tendência é estar errada.
  • Se houver uso de trabalhadores em tarefas diferentes das previstas no objeto contratado, isso contraria a lógica da IN nº 5/2017.

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