Julgue o item subsequente. Pedro, um porteiro, registrou e a...
Julgue o item subsequente.
Pedro, um porteiro, registrou e armazenou imagens de
revistas pessoais realizadas nos funcionários sem o
devido cuidado com a proteção dos dados. Segundo a
LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), essa prática é
aceitável, pois as imagens são de uso interno e não
precisam seguir regulamentos de privacidade rigorosos.
Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
Interpretação e Tema Jurídico:
A questão trata do tratamento e proteção de imagens relacionadas a revistas pessoais em ambiente de trabalho, sob a perspectiva da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O tema é a proteção de dados pessoais, focando na responsabilidade acerca do uso e armazenamento dessas imagens pelos agentes envolvidos.
Legislação Aplicável:
A LGPD impõe regras claras. O Art. 5º, I define dado pessoal como "informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável", incluindo imagens. O Art. 46 dispõe: "Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados..."
Explicação do Tema Central:
É necessário compreender que qualquer imagem de pessoas registradas e armazenadas são dados pessoais e exigem tratamento conforme as normas de segurança e privacidade. O uso interno não exclui o dever legal de proteção.
Exemplo Prático:
Imagine que o porteiro grave uma revista pessoal e guarde o vídeo num computador sem proteção. Se o arquivo for acessado indevidamente, a responsabilidade recai sobre quem não tomou medidas adequadas, infringindo o Art. 46 da LGPD.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está ERRADA, porque mesmo dados coletados para uso interno devem respeitar a LGPD. O fato de ser "interno" não retira o dever de proteger a privacidade e adotar medidas de segurança (Art. 46). Ao não proteger devidamente, Pedro está agindo em desacordo com a lei.
Pegadinha:
A questão tenta induzir ao erro ao sugerir que o uso "interno" exime de responsabilidade legal. Não caia nessa: a LGPD não faz tal distinção!
Jurisprudência: O TST já decidiu que até câmeras de monitoramento exigem respeito à intimidade, não cabendo excessos, mesmo em ambientes controlados.
Doutrina: Danilo Doneda destaca que o consentimento e o respeito à segurança são essenciais, em qualquer ambiente.
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Comentários
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Errado
Acredito que o art. 3º e incisos da Lei 13.709/18 pode ajudar a resolver essa questão:
Art. 3º Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que:
I - a operação de tratamento seja realizada no território nacional;
II - a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019)
III - os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional.
Além disso, o caso não se enquadra nas hipóteses em que não se aplica o tratamento de dados conforme a lei, dispostas no art. 4º do mesmo diploma legal.
Salmos 37:5 "Entrega o teu caminho ao Senhor; confia Nele, e Ele tudo fará."
Imagens de pessoas são consideradas dados pessoais sob a LGPD, pois podem identificar diretamente os indivíduos.
A coleta e armazenamento dessas imagens devem seguir os princípios e regras estabelecidos pela LGPD.
Fonte: chatGPT
Gabarito errado
Poxa Pedro
Eu marquei a questão como correta com fundamento no que dispõe o Art. 4º, inciso I:
LEI 13709/18
Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;
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